TJMA - 0800219-91.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
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25/08/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 05:28
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 23/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 09:24
Conclusos para despacho
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19/02/2021 09:24
Juntada de Certidão
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14/02/2021 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 01:59
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800219-91.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JACINTO BISPO SOUZA Requerido: BANCO PAN S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO, inscrito na OAB/PI sob o nº 8271, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as; - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Considerando que a suspensão no IRDR, após admissão do REsp 1846649-MA, atem-se à tese 3, da restituição em dobro, nada obsta o prosseguimento do feito, devendo ficar sobrestada, apenas a prolação de sentença de mérito, posteriormente, tudo como forma de garantir a razoável duração do processo.
Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021. Juíza TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Respondendo pela Comarca de São Bento -
27/01/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 11:40
Conclusos para despacho
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05/05/2020 07:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2020 14:40 Vara Única de São Bento .
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01/04/2020 11:21
Homologada a Transação
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30/03/2020 16:21
Conclusos para julgamento
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30/03/2020 16:21
Juntada de Certidão
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11/03/2020 08:49
Juntada de petição
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10/03/2020 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2020 11:16
Juntada de petição
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18/02/2020 17:32
Juntada de petição
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12/02/2020 18:31
Juntada de petição
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28/01/2020 21:31
Decorrido prazo de JACINTO BISPO SOUZA em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 08:17
Juntada de petição
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07/01/2020 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2020 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2020 14:40 Vara Única de São Bento.
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19/02/2019 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2019 17:32
Conclusos para decisão
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12/02/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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