TJMA - 0833768-27.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 01:46
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0833768-27.2020.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DA FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DO MARANHAO- SINFA-MA Advogado do(a) AUTOR: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de praxe, tendo em vista, o pedido de desistência do Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Estado do Maranhão – SINFA-MA de id.37954289, homologado em Sentença de Extinção sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do NCPC, de id.40023401.
Serve o presente despacho como Mandado de intimação. Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente. Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís/MA. -
08/03/2021 17:00
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 15:48
Conclusos para despacho
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22/02/2021 15:48
Juntada de termo
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22/02/2021 15:43
Transitado em Julgado em 18/02/2021
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20/02/2021 01:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DO MARANHAO- SINFA-MA em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 12:17
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0833768-27.2020.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DA FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DO MARANHAO- SINFA-MA Advogado do(a) AUTOR: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1 RELATÓRIO Visto em correição.
SINDICATO DOS SERVIDORES DA FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DO MARANHAO- SINFA-MA ajuizou ação em desfavor do BANCO DO BRASIL SA requerendo: "e) A procedência da ação, sendo confirmada a tutela, ou seja, proibindo qualquer desconto, sem prévia e expressa autorização, nas contas correntes dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Estado do Maranhão, no que se refere às parcelas de consignado suspensas pela Lei Estadual 11.274/2020." Antes que fosse efetivada a citação, o autor requereu desistência da ação. É o relatório.
Decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO Consoante o disposto no artigo 485, §5º, do Código de Processo Civil, pode o autor apresentar pedido de desistência da ação até a sentença.
Caso não tenha sido oferecida contestação, desnecessária a manifestação do réu sobre a desistência. 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
INTIME-SE.
PUBLIQUE-SE.
São Luís, datado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos -
21/01/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 22:09
Extinto o processo por desistência
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15/12/2020 10:42
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 10:41
Juntada de termo
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13/11/2020 10:12
Juntada de petição
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04/11/2020 02:37
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/10/2020 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 09:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/10/2020 08:44
Juntada de petição
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27/10/2020 20:29
Conclusos para decisão
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27/10/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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