TJMA - 0013187-14.2014.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 17:59
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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17/03/2024 02:10
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:10
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 01:17
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 01:17
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/02/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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26/10/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
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29/05/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 09:43
Juntada de Certidão
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31/08/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2022 19:52
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 19:51
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 00:52
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0013187-14.2014.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Busca e Apreensão] REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALDENIRA GOMES DINIZ - PE9259-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO: AILTON ARAUJO DOS SANTOS DESPACHO Considerando-se a inércia da parte autora no sentido de promover ou requerer as diligências que lhe incumbem por mais de 30 (trinta) dias na forma prevista no art. 485, III, do CPC, intime-se pessoalmente para se manifestar sobre na forma prescrita no § 1º daquele mesmo artigo, ou seja, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa. Cumpra-se. Imperatriz/MA, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022. (Assinado digitalmente) André Bezerra Ewerton Martins - Juiz de Direito Titular -
07/04/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 01:57
Conclusos para despacho
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02/04/2022 01:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:59
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 16/03/2022 23:59.
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01/04/2022 16:50
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 16/03/2022 23:59.
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21/03/2022 14:48
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 16/03/2022 23:59.
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10/03/2022 02:07
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 08:38
Juntada de Certidão
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23/09/2021 08:53
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2021 16:41
Juntada de Certidão
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13/08/2021 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 13:20
Conclusos para despacho
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06/02/2021 18:40
Juntada de petição
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06/02/2021 18:03
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:03
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0013187-14.2014.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Busca e Apreensão] REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALDENIRA GOMES DINIZ - PE9259 REQUERIDO: AILTON ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem da MM.
Juíza de Direito DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, Titular da 1ª Vara Cível, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020. Intimar as partes para tomarem conhecimento da digitalização do processo acima mencionado e, querendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
12/01/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 20:17
Juntada de Certidão
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11/01/2021 09:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/01/2021 09:36
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2014
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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