TJMA - 0001981-86.2016.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:31
Decorrido prazo de HABITH IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - EPP em 02/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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07/02/2023 11:34
Realizado cálculo de custas
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06/02/2023 09:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/02/2023 09:14
Juntada de termo
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06/02/2023 09:13
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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10/01/2023 00:26
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 15:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/11/2022 17:33
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 17:33
Juntada de termo
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10/11/2022 17:32
Juntada de Certidão
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27/10/2022 18:36
Decorrido prazo de HABITH IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - EPP em 30/09/2022 23:59.
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25/09/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2022 11:24
Juntada de diligência
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14/07/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:07
Conclusos para despacho
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27/05/2022 13:07
Juntada de termo
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27/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
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20/02/2022 17:46
Decorrido prazo de HABITH IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - EPP em 04/02/2022 23:59.
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26/01/2022 10:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001981-86.2016.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: HABITH IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL CHAVES DE OLIVEIRA - MA11822 REQUERIDO(A): CONSTRUCOES 3 M LTDA - EPP INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " PROCESSO nº 0001981-86.2016.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: HABITH IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL CHAVES DE OLIVEIRA - MA11822 REQUERIDO(A): CONSTRUCOES 3 M LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Fortaleza, n 158, Centro, Açailândia-MA CEP: 65930-000.
Açailândia, 11 de janeiro de 2022.
KARLA KENYA ARAGAO DE MOURA Técnico Judiciário Matrícula 199844". -
11/01/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 10:09
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2022 09:53
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:30
Juntada de petição
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03/02/2021 16:08
Juntada de petição
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27/01/2021 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO:0001981-86.2016.8.10.0022 PARTE REQUERENTE: HABITH IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL CHAVES DE OLIVEIRA - MA11822 PARTE REQUERIDA: CONSTRUCOES 3 M LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019, alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Açailândia-MA, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021. JOSE VALMIR PINTO CARVALHO Assinado digitalmente -
08/01/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 13:51
Juntada de Certidão
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18/12/2020 08:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/12/2020 08:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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