TJMA - 0801811-49.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/07/2025 08:54
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 16:28
Juntada de petição
-
25/06/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:33
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
21/04/2024 21:07
Juntada de petição
-
17/04/2024 11:20
Juntada de petição
-
03/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 14:31
Juntada de cópia de dje
-
01/04/2024 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2024 08:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/03/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:55
Juntada de petição
-
06/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:13
Juntada de termo
-
06/12/2023 09:06
Juntada de petição
-
14/11/2023 00:47
Publicado Despacho (expediente) em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:32
Juntada de petição
-
21/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 17:28
Juntada de petição
-
23/12/2022 15:48
Juntada de petição
-
25/11/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2022 10:56
Juntada de petição
-
08/11/2022 10:16
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 14:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2022 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
15/08/2022 10:17
Juntada de petição
-
01/08/2022 10:08
Juntada de petição
-
22/07/2022 03:56
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 03:51
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2022 10:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2022 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
31/05/2022 16:01
Outras Decisões
-
11/05/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2022 10:30 1ª Vara de Pinheiro.
-
28/04/2022 10:59
Juntada de petição
-
28/04/2022 09:52
Juntada de petição
-
06/04/2022 07:51
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 07:50
Publicado Citação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Fórum Des.
José Maria Marques- Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP: 65.200-000 Pinheiro-MA Fone/Whatsapp: (98) 3381-8257 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0801811-49.2020.8.10.0052 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ZUMILDE DO NASCIMENTO SOARES Requerido: MUNICIPIO DE PINHEIRO CARTA DE CITAÇÃO Pinheiro/MA, 4 de abril de 2022 De ordem do(a) MM Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, a presente, extraída dos autos da Ação supramencionada, tem como finalidade a CITAÇÃO da parte requerida MUNICIPIO DE PINHEIRO, por sua procuradoria especializada, por todo conteúdo da petição encaminhada a este Juízo, para comparecer na audiência de conciliação designada para o dia 28/04/2022 as 10:30, na sala de audiências deste Juízo, ficando de logo advertido(a) de que a ausência injustificada à sessão será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação da multa de que trata o §8º, do art. 334 do NCPC.
As partes podem constituir representante com poderes para transigir, mediante procuração específica, mas devem, necessariamente, se fazer acompanhar de advogado, art. 333, §§ 9º e 10º do NCPC.
Cientifique-se o Réu de que, não obtida a conciliação deverá oferecer contestação oral, na própria audiência, sob pena de presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial. Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br/pje/login.seam Endereço eletrônico para consulta do(s) documento(s) vinculado(s): http://www.tjma.jus.br/contrafe1g Código de acesso direto a inicial: 20111116373542100000035509422 FORO: Juízo de Direito da 1ª Vara - Praça Gov.
José Sarney, s/n.º Centro - Pinheiro Maranhão.
Eu, LILIAN VIEIRA ALVES Auxiliar Judiciário, digitei. Atenciosamente, Lilian Vieira Alves Auxiliar Judiciária da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA -
04/04/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2022 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 10:30 1ª Vara de Pinheiro.
-
27/01/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2021 19:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 19:08
Juntada de termo
-
07/10/2021 15:31
Juntada de petição
-
05/10/2021 13:37
Juntada de termo
-
30/09/2021 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:06
Conclusos para julgamento
-
08/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 12:34
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:46
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
03/09/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801811-49.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, PIS/PASEP] PARTE(S) REQUERENTE(S): ZUMILDE DO NASCIMENTO SOARES Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 20186, DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706 e DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a existência de prescrição, sob pena de extinção do feito e caso alegue alguma interrupção, que junte a comprovação nos autos, demonstrando prazo da interrupção, conforme DESPACHO (ID 51352515) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 24 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/08/2021 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:30
Juntada de petição
-
16/08/2021 01:51
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2021 08:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/05/2021 08:20 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
03/05/2021 08:48
Conciliação infrutífera
-
03/05/2021 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
17/04/2021 05:10
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 14/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:59
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 14/04/2021 23:59:59.
-
11/04/2021 23:05
Juntada de petição
-
24/03/2021 15:35
Juntada de petição
-
18/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801811-49.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, PIS/PASEP] PARTE(S) REQUERENTE(S): ZUMILDE DO NASCIMENTO SOARES Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 03/05/2021 08:20hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 16 de março de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
16/03/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2021 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2021 14:21
Audiência Processual por videoconferência designada para 03/05/2021 08:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
08/03/2021 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
08/03/2021 11:22
Juntada de termo
-
12/02/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:47
Juntada de petição
-
27/01/2021 02:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801811-49.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, PIS/PASEP] PARTE(S) REQUERENTE(S): ZUMILDE DO NASCIMENTO SOARES Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626, para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Pinheiro/MA, 8 de janeiro de 2021.
Eu, NILSON NOLAND MAIA FERREIRA, Subsecretário Judicial da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
08/01/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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