TJMA - 0000447-80.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 05/05/2023 23:59.
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16/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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16/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 08:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/10/2022 13:04
Conclusos para despacho
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27/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
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04/09/2022 12:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2022 23:59.
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12/08/2022 05:59
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 13:21
Juntada de termo
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18/04/2022 09:06
Juntada de termo
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18/04/2022 09:01
Juntada de termo
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02/12/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 19:03
Conclusos para despacho
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03/09/2021 12:12
Juntada de petição
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03/09/2021 12:07
Juntada de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000447-80.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Execução Contratual] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO SA Advogada: DRA.
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - OAB/CE 1870 PARTE(S) EXECUTADA(S): I.
DO S.
COSTA DISTRIBUIDORA - ME e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do EXEQUENTE: DRA.
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - OAB/CE 1870 para o pagamento das custas processuais devidas pela consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio na Lei Estadual nº 10.590, de 18/05/2017, conforme DESPACHO (ID 51650542) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 27 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
27/08/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 08:39
Conclusos para despacho
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27/08/2021 08:39
Juntada de Certidão
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26/08/2021 12:18
Juntada de petição
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12/08/2021 00:07
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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10/08/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000447-80.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Execução Contratual] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO SA Advogada: DRA.
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - OAB/CE 1870 PARTE(S) REQUERIDA(S): I.
DO S.
COSTA DISTRIBUIDORA - ME e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do EXEQUENTE: DRA.
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - OAB/CE 1870 para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre a certidão de ID 44212747, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 50350559) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 7 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
09/08/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 13:30
Conclusos para despacho
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04/05/2021 11:41
Decorrido prazo de I. DO S. COSTA DISTRIBUIDORA - ME em 03/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 15:10
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 15:44
Conclusos para decisão
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07/04/2021 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/04/2021 12:57
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 07/04/2021 08:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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07/04/2021 12:57
Conciliação infrutífera
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07/04/2021 09:49
Juntada de petição
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06/04/2021 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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06/04/2021 10:21
Juntada de petição
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09/03/2021 07:57
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 08/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 09:23
Juntada de termo
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01/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000447-80.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Execução Contratual] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 PARTE(S) REQUERIDA(S): I.
DO S.
COSTA DISTRIBUIDORA - ME e outros INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 07/04/2021 08:20hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 25 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
25/02/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2021 09:28
Audiência Processual por videoconferência designada para 07/04/2021 08:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/02/2021 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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22/02/2021 14:48
Juntada de termo
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09/02/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 09:39
Conclusos para despacho
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08/02/2021 16:47
Juntada de petição
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28/01/2021 19:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000447-80.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Execução Contratual] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 PARTE(S) REQUERIDA(S): I.
DO S.
COSTA DISTRIBUIDORA - ME e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID 37653329 ): "Tendo em vista o levantamento da suspensão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender necessário, sob pena de extinção. Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2021 Márcio Murilo Silva Rodrigues.
Auxiliar Judiciário da 1ª Vara.
Mat.174292 -
13/01/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 08:59
Conclusos para decisão
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17/06/2020 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 14:58
Juntada de Certidão
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15/05/2020 08:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 15:19
Juntada de Certidão
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18/03/2020 10:09
Recebidos os autos
-
18/03/2020 10:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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