TJMA - 0801834-12.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 15:01
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 13:23
Juntada de petição
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14/02/2021 02:08
Decorrido prazo de RHAYNA CRYSTIAN SARAIVA RODRIGUES em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:14
Decorrido prazo de HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:58
Publicado Sentença (expediente) em 29/01/2021.
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04/02/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 01:58
Publicado Sentença (expediente) em 29/01/2021.
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04/02/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801834-12.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANDREIA BARROS DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RHAYNA CRYSTIAN SARAIVA RODRIGUES - MA21527 DEMANDADO: AVON COSMETICOS LTDA.
Advogado do(a) REU: HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO - SP157407 SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito -
27/01/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 15:07
Homologada a Transação
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26/01/2021 13:54
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 13:54
Juntada de termo
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26/01/2021 13:53
Juntada de termo
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26/01/2021 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/01/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/01/2021 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2020 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2020 11:52
Juntada de Certidão
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03/12/2020 21:34
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2020 07:37
Decorrido prazo de RHAYNA CRYSTIAN SARAIVA RODRIGUES em 26/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 17:29
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2020 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 12:59
Juntada de Certidão
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19/11/2020 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2020 07:19
Conclusos para decisão
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19/11/2020 07:19
Juntada de termo
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19/11/2020 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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18/11/2020 15:14
Juntada de petição
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17/11/2020 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 19:45
Conclusos para decisão
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13/11/2020 19:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/11/2020 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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