TJMA - 0800537-67.2017.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:33
Juntada de petição
-
01/04/2025 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:49
Juntada de petição
-
22/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:20
Juntada de petição
-
18/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:24
Juntada de petição
-
04/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:44
Juntada de petição
-
09/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:46
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 09:05
Juntada de petição
-
08/08/2024 03:51
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:51
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:49
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 17:32
Juntada de petição
-
20/06/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
29/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:47
Conta Atualizada
-
16/04/2024 10:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 04:09
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 08:52
Juntada de petição
-
25/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/08/2023 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 05:35
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:20
Juntada de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:47
Juntada de petição
-
26/07/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
04/05/2023 12:22
Conta Atualizada
-
23/03/2023 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/03/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 17:21
Juntada de petição
-
11/03/2021 13:29
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:10
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 12:16
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800537-67.2017.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) DEMANDANTE: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603 Réu: CAEMA Advogado do(a) DEMANDADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 INTIMAÇÃO/DECISÃO Analisando os autos, observo que a parte executada é a Companhia de Abastecimento do Maranhão – CAEMA. Todavia, as medidas de execução judicial encontram-se suspensas por força de uma medida liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal, no curso da ADPF nº 513, na qual restou estabelecido a suspensão de qualquer medida de execução judicial contra a CAEMA em que desconsiderada a sujeição ao regime de precatórios previsto no art. 100 da CRFB/88. Vale registrar os termos do dispositivo da referida decisão: "(...).
Ante o exposto, forte no art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9.882/1999, com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro em parte o pedido de liminar, ad referendum do Tribunal Pleno, para: (i) suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos de quaisquer medidas de execução judicial contra a CAEMA em que desconsiderada a sua sujeição ao regime previsto no art. 100 da Constituição da República, com a imediata liberação dos valores . (ii) determinar que se proceda à imediata devolução dos recursos que não tenham sido, até a data de hoje, repassados ao beneficiários das referidas decisões judiciais.(...)” (STF - MC ADPF: 513 MA - MARANHÃO 0066744-58.2018.1.00.0000, Relator: Min.
ROSA WEBER, Data de Julgamento: 09/03/2018, Data de Publicação: DJe-049 14/03/2018)".
Ante o exposto, necessário se faz CHAMAR O FEITO A ORDEM no presente processo, ficando determinada a SUSPENSÃO da fase executória do processo em curso até o julgamento do mérito da ação, determinando-se inclusive o desbloqueio dos valores penhorado nos autos, em observância a decisão do STF, sob pena de descumprimento de ordem proferida por instância superior. Cumpra-se.
Intimem-se.
Itapecuru Mirim/MA, 20 de janeiro de 2021. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
21/01/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2020 09:55
Declarada incompetência
-
25/03/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2019 08:26
Declarada incompetência
-
13/11/2019 17:05
Declarada incompetência
-
04/10/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 01:52
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 19/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 19/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 13:01
Juntada de petição
-
07/08/2019 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 09:40
Juntada de diligência
-
29/07/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 01:46
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 17/07/2019 11:30:00.
-
17/07/2019 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/07/2019 11:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
17/07/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 16:32
Juntada de petição
-
15/07/2019 15:28
Juntada de petição
-
24/06/2019 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2019 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/07/2019 11:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
24/06/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 09:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 10:37
Juntada de petição
-
09/06/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 15:51
Juntada de petição
-
07/05/2019 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2019 10:31
Processo Desarquivado
-
06/05/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 09:00
Juntada de petição
-
16/07/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 11:15
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2018 13:44
Juntada de Alvará
-
28/11/2017 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 09:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 15:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 00:47
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 05/10/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/09/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 09:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 07:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 10:59
Transitado em Julgado em 16/06/2017
-
17/06/2017 00:38
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 16/06/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 02:08
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 05/06/2017 23:59:59.
-
24/05/2017 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/05/2017 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2017 10:33
Conclusos para julgamento
-
11/05/2017 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2017 09:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
09/05/2017 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2017 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2017 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/03/2017 09:49
Expedição de Mandado
-
31/03/2017 09:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/05/2017 09:20.
-
31/03/2017 00:27
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 28/03/2017 15:20:00.
-
28/03/2017 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/03/2017 15:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
23/02/2017 10:43
Expedição de Mandado
-
23/02/2017 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/02/2017 10:40
Audiência una designada para 28/03/2017 15:20.
-
21/02/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 08:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2017 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811208-94.2020.8.10.0000
Banco Morada S/A - Falida
Estado do Maranhao
Advogado: Hernandes Rodrigo Ramos de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2020 15:02
Processo nº 0800032-91.2021.8.10.0127
Cicero Amancio Ferreira
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2021 16:41
Processo nº 0003963-09.2013.8.10.0001
Iara Silva Indio Maranhense
Estado do Maranhao
Advogado: Renato Cesar Miranda Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2013 00:00
Processo nº 0000264-19.2018.8.10.0103
Adalgiza Costa Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Italo de Sousa Bringel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2018 00:00
Processo nº 0002043-58.2017.8.10.0098
Candida de Sousa Morais
Banco Pan S/A
Advogado: Carlos Alberto Teive de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2017 00:00