TJMA - 0801802-77.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 09:46
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 20:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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25/03/2021 20:27
Homologada a Transação
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11/03/2021 18:05
Juntada de contestação
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05/02/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2021 10:12
Juntada de diligência
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03/02/2021 03:45
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801802-77.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: ADRIANO MOREIRA DE OLIVEIRA PROMOVIDO: VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADRIANO MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: STELA MARTINS CHAVES ANICACIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 25/03/2021 11:30, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 22/01/2021.CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Técnico Judiciário -
22/01/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 13:50
Expedição de Mandado.
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22/01/2021 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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13/01/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 09:37
Conclusos para despacho
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12/01/2021 09:37
Juntada de Certidão
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11/01/2021 17:44
Juntada de petição
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16/12/2020 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 01:35
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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04/12/2020 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2020 16:56
Conclusos para despacho
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28/10/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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