TJMA - 0803782-75.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:58
Juntada de petição
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21/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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21/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:44
Decorrido prazo de JAILTON SOARES ALMEIDA em 16/04/2024 23:59.
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29/02/2024 01:05
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
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30/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER em 15/03/2023 23:59.
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10/04/2023 04:10
Publicado Citação em 22/02/2023.
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10/04/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 11:01
Juntada de petição
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07/10/2022 11:02
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 17:23
Conclusos para despacho
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05/08/2021 16:49
Juntada de petição
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25/07/2021 19:39
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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25/07/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803782-75.2019.8.10.0029 Autos de: [Correção Monetária] Requerente: RITA MARIA GOMES DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HERBETH MENDES JUNIOR Requerido(a): Prefeitura e outros | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JAILTON SOARES ALMEIDA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
HERBETH MENDES JUNIOR - OAB MA6563-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 49140679, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Defiro o pedido de ID:40844549, desarquive-se os autos físicos com a devida comprovação do pagamento das custas.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas acima mencionado, no prazo de 10 dias juntar a devida certidão de trânsito em julgado para o devido andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃJuiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 19 de Julho de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/07/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 14:49
Conclusos para despacho
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08/02/2021 17:14
Juntada de petição
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02/02/2021 12:19
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803782-75.2019.8.10.0029 Autos de: [Correção Monetária] Requerente: RITA MARIA GOMES DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HERBETH MENDES JUNIOR Requerido(a): Prefeitura e outros | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JAILTON SOARES ALMEIDA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. HERBETH MENDES JUNIOR - OAB MA6563-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39769934, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Compulsando os presentes autos, verifiquei a ausência de peça necessária ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Municipal. Assim sendo, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de juntar as autos a certidão de transito em julgado da ação de conhecimento - proc. 98092009, sob pena de indeferimento da inicial. Transcorrido o prazo acima, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. Servindo o presente despacho como mandado. Cumpra-se. Caxias (MA), 13 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, Auxiliar do Judiciário, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/01/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 16:20
Conclusos para despacho
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22/09/2020 16:19
Juntada de Certidão
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22/09/2020 16:11
Juntada de petição
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22/09/2020 15:55
Juntada de petição
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26/08/2020 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 10:51
Conclusos para despacho
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13/08/2020 10:51
Juntada de Certidão
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07/08/2020 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER em 06/08/2020 23:59:59.
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25/06/2020 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2020 12:06
Juntada de diligência
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12/06/2020 10:22
Expedição de Mandado.
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11/06/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 21:09
Conclusos para despacho
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06/12/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 09:38
Conclusos para despacho
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01/08/2019 01:19
Decorrido prazo de RITA MARIA GOMES DE SOUSA em 31/07/2019 23:59:59.
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26/07/2019 11:09
Juntada de petição
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27/06/2019 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2019 09:55
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2019 23:01
Conclusos para despacho
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28/05/2019 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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