TJMA - 0800115-67.2017.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 12:28
Juntada de Ofício
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04/03/2021 14:43
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 14:41
Juntada de Certidão
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04/03/2021 14:26
Juntada de Ofício
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04/03/2021 14:21
Juntada de Certidão
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03/03/2021 14:51
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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25/02/2021 07:30
Decorrido prazo de OLGA GOMES DE LUNA em 24/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 13:00
Juntada de Certidão
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08/02/2021 00:46
Publicado Notificação em 08/02/2021.
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06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de OLGA GOMES DE LUNA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de OLGA GOMES DE LUNA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias) PROCESSO Nº 0800115-67.2017.8.10.0024 AÇÃO: [Tutela e Curatela, Capacidade] REQUERENTE: JOSE EDESIO PERES DA SILVA REQUERIDO: OLGA GOMES DE LUNA A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0800115-67.2017.8.10.0024 requerida por JOSE EDESIO PERES DA SILVA, com referência à Interdição de OLGA GOMES DE LUNA, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Olga Gomes de Luna, nomeando como curadora José Edésio Peres Silva, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se o curador para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/Ma ".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 20/04/2020, foi decretada a Interdição de OLGA GOMES DE LUNA, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
JOSE EDESIO PERES DA SILVA, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 1 de setembro de 2020.
Eu, EDILSON DAMASO OLIVEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
04/02/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 16:13
Publicado Notificação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias) PROCESSO Nº 0800115-67.2017.8.10.0024 AÇÃO: [Tutela e Curatela, Capacidade] REQUERENTE: JOSE EDESIO PERES DA SILVA REQUERIDO: OLGA GOMES DE LUNA A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0800115-67.2017.8.10.0024 requerida por JOSE EDESIO PERES DA SILVA, com referência à Interdição de OLGA GOMES DE LUNA, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Olga Gomes de Luna, nomeando como curadora José Edésio Peres Silva, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se o curador para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/Ma ".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 20/04/2020, foi decretada a Interdição de OLGA GOMES DE LUNA, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
JOSE EDESIO PERES DA SILVA, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 1 de setembro de 2020.
Eu, EDILSON DAMASO OLIVEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
12/01/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 08:57
Juntada de Certidão
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02/09/2020 10:19
Juntada de edital
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01/09/2020 10:48
Declarada incompetência
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09/05/2020 10:04
Juntada de petição
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27/04/2020 11:49
Juntada de petição
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22/04/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 15:39
Julgado procedente o pedido
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12/08/2019 09:43
Conclusos para julgamento
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14/05/2019 23:32
Juntada de petição
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07/05/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2019 11:34
Juntada de Certidão
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03/05/2019 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2019 12:17
Conclusos para decisão
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15/04/2019 10:13
Juntada de laudo
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24/04/2018 14:47
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em 05/04/2018 11:00 Vara da Família de Bacabal.
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07/04/2018 00:33
Decorrido prazo de OLGA GOMES DE LUNA em 06/04/2018 23:59:59.
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02/04/2018 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2018 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2018 00:21
Decorrido prazo de ALINE FREITAS PIAUILINO em 20/03/2018 23:59:59.
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21/03/2018 00:21
Decorrido prazo de ALINE FREITAS PIAUILINO em 20/03/2018 23:59:59.
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14/03/2018 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2018.
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14/03/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2018 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2018.
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14/03/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2018 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2018 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/03/2018 15:13
Expedição de Mandado
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12/03/2018 15:13
Expedição de Mandado
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12/03/2018 14:56
Audiência de interrogatório designada para 05/04/2018 11:00.
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24/01/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 11:03
Conclusos para despacho
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17/01/2018 10:44
Juntada de Outros documentos
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16/01/2018 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2018 12:16
Conclusos para despacho
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15/01/2018 12:15
Juntada de Certidão
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19/12/2017 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2017 11:10
Conclusos para decisão
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01/12/2017 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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