TJMA - 0802242-71.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 09:56
Juntada de petição
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13/10/2021 13:54
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 00:54
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802242-71.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LUIZ MESQUITA BEZERRA Advogado: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES OAB: MA13320-A DEMANDADO: BANCO PANAMERICANO Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PE21714-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 52899916, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Cancele-se a audiência designada. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 23 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
23/09/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 13:24
Homologada a Transação
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20/09/2021 18:54
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 18:54
Juntada de termo
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20/09/2021 18:53
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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20/09/2021 10:32
Juntada de petição
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16/09/2021 07:19
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 07:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MESQUITA BEZERRA em 15/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:46
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802242-71.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LUIZ MESQUITA BEZERRA Advogado: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES OAB: MA13320 DEMANDADO: BANCO PANAMERICANO Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PE21714-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Considerados, portanto, todos os aspectos substanciais ao deslinde da controvérsia posta e ao oferecimento da tutela jurisdicional solicitada, vê-se que de omissão e erro material não se cuida, a despeito do que pretende inculcar o reclamado, sendo compreensível sua inconformação com o desfecho dado à demanda, já que lhe fora desfavorável.
Há de se respeitar, no entanto, a ortodoxia processual estabelecida no ordenamento positivado para veiculação de seu inconformismo, mostrando-se inadequada a via eleita dos embargos declaratórios, dado seu velado interesse de ver reapreciada a matéria.
Isso posto, inexistindo a mácula alegada, conheço dos declaratórios para negar-lhes provimento.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 25 de agosto de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
25/08/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2021 10:22
Juntada de petição
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09/05/2021 22:51
Conclusos para decisão
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09/05/2021 22:51
Juntada de termo
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28/04/2021 11:13
Juntada de contrarrazões
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20/04/2021 07:13
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 01:05
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802242-71.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LUIZ MESQUITA BEZERRA Advogado: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES OAB: MA13320 DEMANDADO: BANCO PANAMERICANO Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PE21714 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "
Vistos. Em homenagem ao contraditório, intime-se o embargado para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís(MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 16 de abril de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
18/04/2021 05:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MESQUITA BEZERRA em 16/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 17:55
Conclusos para decisão
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14/04/2021 17:55
Juntada de termo
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12/04/2021 18:19
Juntada de embargos de declaração
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06/04/2021 00:54
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802242-71.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LUIZ MESQUITA BEZERRA Advogado: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES OAB: MA13320 DEMANDADO: BANCO PANAMERICANO Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PE21714 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, reiterando em toda a sua inteireza a tutela no início concedida, julgo procedentes os pedidos para declarar a inexistência do contrato e respectivos débitos referentes ao "EMPRESTIMO SOBRE A RMC", "RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC)" e ainda do "contrato de cartão de crédito consignado nº 738401208", bem assim para condenar a instituição reclamada a pagar ao reclamante, a título de repetição em dobro do indébito, a quantia de R$ 2.801,20 (dois mil, oitocentos e um reais e vinte centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da citação; e por danos morais, uma indenização no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito " São Luís, 30 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
30/03/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 12:13
Julgado procedente o pedido
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24/03/2021 12:18
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/03/2021 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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24/03/2021 08:50
Juntada de petição
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23/03/2021 22:53
Juntada de contestação
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19/02/2021 12:15
Juntada de petição
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03/02/2021 20:46
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 10:11
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802242-71.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LUIZ MESQUITA BEZERRA Advogado: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES OAB: MA13320 DEMANDADO: BANCO PANAMERICANO Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PE21714 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/03/2021 12:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, bem como para tomar ciência da DECISÃO anexa:"Isso posto, CONCEDO a pleiteada antecipação de tutela, fazendo-o para determinar que o reclamado suspenda as cobranças do empréstimo consignado ora em discussão, pena de multa de R$300,00 (trezentos reais) por cobrança realizada. Determino ao reclamante, outrossim, que, no prazo de 5 dias, proceda ao depósito da quantia de R$5.139,83 (cinco mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e três centavos) em conta judicial vinculada a este juízo. Defiro o pleito de gratuidade judiciária, tendo como cumpridas as exigências elencadas na norma de regência. Por fim, assinale-se data para ter lugar audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, encaminhando-se o link e as credenciais de acesso às partes. Cite-se e intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito ." SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado. São Luís, MA, 26 de janeiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
26/01/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 13:10
Juntada de Certidão
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13/01/2021 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2020 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 00:28
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2020 00:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2021 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/12/2020 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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