TJMA - 0844776-35.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 12:05
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 12:04
Juntada de consulta SIAFERJ
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24/05/2021 10:13
Juntada de Certidão
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13/05/2021 11:36
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 11:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844776-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: RAYSON VELOZO TROVAO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, ITAU UNIBANCO S.A., para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 73,73 (setenta e três reais e setenta e trÊs centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –44352676 - Cálculo (CUSTAS PROC 0844776 35.2019.8.10.0001).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 26 de abril de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Matrícula 134296 -
26/04/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:03
Juntada de
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22/04/2021 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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22/04/2021 12:15
Realizado cálculo de custas
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01/03/2021 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/03/2021 14:31
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2021 14:30
Transitado em Julgado em 18/02/2021
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19/02/2021 05:53
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 05:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 03:43
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844776-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: RAYSON VELOZO TROVAO VISTOS EM CORREIÇÃO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em face de RAYSON VELOZO TROVAO, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, condicionado o seu pagamento aos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 15 de janeiro de 2021.
Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível -
22/01/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 16:36
Extinto o processo por desistência
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05/05/2020 16:09
Juntada de petição
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06/12/2019 17:47
Conclusos para decisão
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06/12/2019 17:47
Juntada de Certidão
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05/12/2019 15:30
Juntada de petição
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03/12/2019 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 10:05
Juntada de Ato ordinatório
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28/11/2019 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2019 09:32
Juntada de diligência
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01/11/2019 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2019 17:41
Juntada de diligência
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01/11/2019 11:07
Expedição de Mandado.
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01/11/2019 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 11:05
Juntada de Certidão
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01/11/2019 11:00
Expedição de Mandado.
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31/10/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 09:49
Conclusos para decisão
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30/10/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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