TJMA - 0800658-19.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 09:31
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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16/11/2022 15:50
Juntada de petição
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15/11/2022 11:05
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 08:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2022 11:45
Conclusos para despacho
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26/07/2022 11:45
Juntada de termo
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18/07/2022 16:29
Juntada de petição
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07/07/2022 17:12
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 17:56
Decorrido prazo de ANA CELIA COSTA em 06/04/2022 23:59.
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04/04/2022 10:41
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
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01/04/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 15:03
Juntada de diligência
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17/12/2021 10:58
Juntada de petição
-
17/12/2021 10:57
Juntada de petição
-
17/12/2021 10:57
Juntada de petição
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25/10/2021 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0800658-19.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: COSTA E FONSECA LTDA - ME e outros Advogado: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO OAB/MA 8497 PROMOVIDA: ANA CELIA COSTA DESPACHO Tendo em vista o princípio da colaboração que orienta os processos civis em geral(art. 6º do CPC), e face ao disposto no art. 319, §1º do CPC, determino que seja realizada pesquisa no sistema INFOJUDI e/ou SIEL para obtenção do atual endereço da requerida.
Após, certifique-se o resultado da diligência e, em caso positivo, cumpra-se o que fora determinado no despacho exarado no ID31260683, considerando o novo endereço da promovida.
Int.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de Maio de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
21/10/2021 02:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 02:33
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 02:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2021 02:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
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29/05/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 15:16
Conclusos para despacho
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26/05/2021 15:09
Juntada de petição
-
12/05/2021 01:32
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 13:35
Conclusos para despacho
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22/04/2021 12:22
Juntada de petição
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07/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS-MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI-UEMA - FONE: 98 3244 2691, Whatsapp: 98 999813195, email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0800658-19.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: COSTA E FONSECA LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 PROMOVIDO(A): ANA CELIA COSTA DESPACHO Defiro o pedido acostado aos autos, pelo que determino a devolução do prazo improrrogável de mais 10(dez) dias à exequente, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos.
Int.
Cumpra-se.
São Luís, Quarta-feira, 31 de Março de 2021.
Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular deste Juizado -
05/04/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 12:10
Juntada de petição
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12/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0800658-19.2020.8.10.0007 EXEQUENTE: COSTA E FONSECA LTDA - ME e outros ADVOGADO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 EXECUTADA:ANA CELIA COSTA DESPACHO Vistos, etc... Defiro o pedido acostado ao ID 41140629, pelo que determino a devolução do prazo.
Decorrido esse prazo sem a manifestação da parte autora, voltem-me conclusos os autos.
São Luís/MA, 09 de março de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
10/03/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 01:19
Decorrido prazo de COSTA E FONSECA LTDA - ME em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 04:42
Juntada de petição
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04/02/2021 02:03
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800658-19.2020.8.10.0007 COSTA E FONSECA LTDA - ME e ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA Sr(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 DESPACHO Intime-se a promovente para, no prazo de 10(dez) dias, fornecer o endereço atualizado da reclamada, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, face o documento acostado ao ID34995592.
Após a informação, remeta-se os autos à Secretaria deste Juizado para a devida intimação da parte.
Inerte a parte autora, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de janeiro de 2021 ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz Titular deste Juizado -
27/01/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 13:17
Conclusos para despacho
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28/08/2020 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2020 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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