TJMA - 0002180-48.2011.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2021 10:57
Decorrido prazo de EDLANY BARBOSA LUZ em 01/03/2021 23:59:59.
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07/02/2021 19:42
Juntada de petição
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06/02/2021 22:03
Decorrido prazo de JOSE EUDES CARVALHO SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:03
Decorrido prazo de JOSE EUDES CARVALHO SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 14:47
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 18:52
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002180-48.2011.8.10.0034 EXEQUENTE: MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO: JOSE EUDES CARVALHO SILVA DECISÃO Recebido hoje.
Defiro o pedido formulado nos autos pela parte exequente(ID 40397222), determino a suspensão do curso da execução, pelo período de 01(um) ano, ficando também suspenso o prazo prescricional.
Cumpra-se.
Codó/MA, 29.01.2021.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito, TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE COdó/MA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA -
02/02/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2021 11:18
Conclusos para decisão
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29/01/2021 11:17
Juntada de Certidão
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28/01/2021 21:52
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002180-48.2011.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO Requerido: JOSE EUDES CARVALHO SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: EDLANY BARBOSA LUZ - MA14135 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 25 de janeiro de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
25/01/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
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25/01/2021 14:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/01/2021 14:06
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2011
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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