TJMA - 0800366-03.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2021 22:52
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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26/03/2021 13:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:17
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:53
Juntada de petição
-
04/02/2021 01:59
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0800366-03.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): JOSE ARNALDO DOS SANTOS Advogado(s): FABIANO SOARES PINTO, MARIANA FARIAS DE SOUSA, KELLYO RODRIGUES SOARES, ALINE VALENCA ASSUNCAO (OAB/MA-18035) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outro Processo nº 0800366-03.2018.8.10.0040 Vistos, etc.
JOSE ARNALDO DOS SANTOS ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros, para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
27/01/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2019 10:45
Conclusos para julgamento
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11/02/2019 16:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DOS SANTOS em 08/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 16:35
Juntada de petição
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05/02/2019 13:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 04/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 18:17
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 18:17
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 18:17
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 18:17
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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18/01/2019 15:44
Juntada de petição
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13/01/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2019 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2019 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/01/2019 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/01/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 11:07
Conclusos para decisão
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08/11/2018 11:14
Juntada de petição
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19/10/2018 00:09
Publicado Intimação em 19/10/2018.
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19/10/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2018 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2018 08:25
Juntada de Ato ordinatório
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11/10/2018 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 10/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 10:55
Juntada de contestação
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31/08/2018 12:54
Juntada de contestação
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25/08/2018 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/08/2018 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/08/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 10:47
Conclusos para decisão
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16/01/2018 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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