TJMA - 0800753-42.2019.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 21:58
Publicado Sentença (expediente) em 25/03/2021.
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25/03/2021 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, CEP: 65.970-000 Fone: 99 3571-3620 E-mail: [email protected] Processo nº. 0800753-42.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): GONCALO SOUSA DAMASCENO Advogado do(a) DEMANDANTE: CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA - MA15545 Réu(ré): BANCO CETELEM SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de demanda que segue pelo Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por GONÇALO SOUSA DAMASCENO, em desfavor de BANCO CETELEM S/A, ambos devidamente qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na petição inicial.
As partes celebraram acordo pondo fim a demanda e pugnando pela homologação (ID 39174007).
O direito discutido na demanda enquadra-se no conceito de disponível.
As partes são capazes e o acordo celebrado satisfaz seus interesses.
Nesse sentido, preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO nos seus termos o acordo firmado entres as partes nestes autos (ID 39174007), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por consequência, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, lastreada no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (LJE, art. 55).
Dispensado o prazo recursal, consoante o que dispõe o art. 41, caput, da Lei nº. 9.099/95, após as intimações da presente sentença, certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se este feito, independente de nova conclusão ao Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 14/12/2020.
Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
23/03/2021 18:52
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 18:52
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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23/03/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 22:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA em 15/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 10:03
Juntada de Alvará
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15/02/2021 11:51
Juntada de petição
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06/02/2021 19:41
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:41
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 12:57
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800753-42.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): GONCALO SOUSA DAMASCENO Advogado do(a) DEMANDANTE: CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA - MA15545 Réu(ré): BANCO CETELEM Advogado do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, por sua advogada, acima citada, para juntar aos autos a guia de depósito judicial relativa ao ID 39577325, com o número da conta judicial ou o identificador do depósito, de modo que seja possibilitada a expedição do alvará. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 21/01/2021.
Eu, MARIANA GOMES PEREIRA LUCENA, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
21/01/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 02:48
Juntada de petição
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16/01/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 14:46
Conclusos para decisão
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05/01/2021 10:39
Juntada de petição
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15/12/2020 05:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA em 14/12/2020 23:59:00.
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14/12/2020 16:53
Homologada a Transação
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14/12/2020 15:15
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 13:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/12/2020 09:15 2ª Vara de Porto Franco .
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11/12/2020 15:41
Juntada de petição
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20/11/2020 10:55
Juntada de contestação
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28/09/2020 01:37
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2020 15:45
Audiência Conciliação designada para 14/12/2020 09:15 2ª Vara de Porto Franco.
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31/08/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 13:27
Conclusos para despacho
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29/06/2020 22:17
Juntada de petição
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10/06/2020 19:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 15:43
Conclusos para despacho
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22/05/2020 05:25
Decorrido prazo de GONCALO SOUSA DAMASCENO em 20/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 09:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/03/2020 09:12
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2020 08:45 2ª Vara de Porto Franco .
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05/03/2020 16:58
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 08:45 2ª Vara de Porto Franco.
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05/03/2020 04:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA em 04/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 12:25
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2020 12:24
Juntada de Certidão
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10/02/2020 09:00
Audiência conciliação não-realizada para 10/02/2020 08:30 2ª Vara de Porto Franco.
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18/11/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2019 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 11:50
Audiência conciliação designada para 10/02/2020 08:30 2ª Vara de Porto Franco.
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30/10/2019 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2019 11:09
Conclusos para despacho
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18/03/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 00:31
Publicado Intimação em 18/03/2019.
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16/03/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2019 21:23
Conclusos para decisão
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06/03/2019 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2019
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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