TJMA - 0803338-13.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 13:33
Transitado em Julgado em 05/08/2023
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05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:21
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 15:36
Indeferida a petição inicial
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21/09/2022 08:00
Conclusos para despacho
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21/12/2021 04:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 14:20
Juntada de petição
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24/11/2021 12:16
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2021.
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24/11/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 12:16
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2021.
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24/11/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803338-13.2017.8.10.0029 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, ELOI CONTINI - RS35912, DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A RÉU: NECTA DO BRASIL IND.
DE COSMETICOS E TEXTIL LTDA - ME e outros D E S P A C H O Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que o despacho exarado no ID31255718 não foi cumprido na sua totalidade, pelo que determino que a secretaria providencie a alteração do polo ativo da ação, em que deverá constar ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. No mais, DETERMINO, ainda, que a parte autora seja intimada na pessoa do advogado DR.
ELÓI CONTINI – OAB/MA 16675-A, para comprovar a sua impossibilidade econômica face o pedido de justiça gratuita, fazendo juntada da documentação necessária ou recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial conforme já determinado.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
22/11/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 09:28
Conclusos para decisão
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15/03/2021 09:28
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:47
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 080338-13.2017.8.10.0029.
Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente : BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A e ATIVOS S.A., SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Requerida: NECTA DO BRASIL IND.
DE COSMETICOS E TEXTIL LTDA - ME . DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que a parte autora deixou de comprovar a sua impossibilidade econômica face o pedido de justiça gratuita.
Isto é, não há prova nos autos de que as suas finanças estejam comprometidas a tal ponto que não possa arcar com o pagamento das custas judiciais1. Destarte, determino seja a empresa requerente intimada a juntar a documentação necessária ou recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial2. Defiro o pedido de sucessão processual e determino a alteração do polo ativo da ação, em que deverá constar ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Procedam-se às devidas retificações no sistema PJE. Por fim, DETERMINO que a secretaria judicial providencie as medidas necessárias para que as publicações concernentes a esta demanda judicial, no tocante à parte autora, sejam também realizadas em nome de DR.
ELÓI CONTINI – OAB/MA 16675-A.
Cumpra-se. Caxias-MA, data do sistema. Ailton Gutemberg Carvalho Lima Juiz de Direito 1 TJ-DF.
Agravo Regimental no (a) Agravo de Instrumento 20130020293640AGI.
Data do Julgamento: 16/01/2014. 2 CPC/2015, Art. 321. -
26/01/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 08:38
Juntada de Certidão
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26/08/2020 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 08:41
Juntada de petição
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04/10/2018 15:15
Juntada de petição
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08/03/2018 09:05
Conclusos para despacho
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19/12/2017 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/12/2017 10:44
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2017 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2017 23:13
Conclusos para despacho
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11/07/2017 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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