TJMA - 0801783-69.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 13:41
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 23:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/05/2021 00:47
Decorrido prazo de MARCIO PINTO PEDROSA em 24/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 15:21
Indeferida a petição inicial
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03/05/2021 17:42
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 17:40
Juntada de termo
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06/02/2021 22:20
Decorrido prazo de MARCIO PINTO PEDROSA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:20
Decorrido prazo de MARCIO PINTO PEDROSA em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:46
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801783-69.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO PINTO PEDROSA Advogado: THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO OAB: MA5937 DEMANDADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. O art. 292 do CPC estabelece que o valor da causa na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, será o valor pretendido.
Determina, mais, que na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa corresponderá à soma dos valores de todos eles. Desse modo, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, adequando o valor atribuído à causa às balizas do citado artigo, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 26 de janeiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
26/01/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 11:51
Juntada de Certidão
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18/12/2020 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 05:32
Decorrido prazo de MARCIO PINTO PEDROSA em 17/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 13:56
Conclusos para decisão
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15/12/2020 13:55
Juntada de termo
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15/12/2020 11:16
Juntada de petição
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10/12/2020 00:37
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 13:21
Conclusos para despacho
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09/10/2020 13:21
Juntada de termo
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07/10/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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