TJMA - 0800143-90.2019.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 04:43
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO nº.: 0800143-90.2019.8.10.0080 TERMO DE AUDIÊNCIA Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Sala de Audiências da Vara Cantanhede Data: 10/02/2021 Hora: 09:30 ABERTURA Nesta data e Comarca, acima referida, sala das audiências, onde presente se encontrava o MM.
Juiz de Direito PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR, titular da Comarca de Cantanhede, MA, iniciou-se a audiência nos autos do processo n. 0800143-90.2019.8.10.0080, em que é parte autora DEUSANIRA MARIA NASCIMENTO SARAIVA em face do de cujus MARIA DALVA NASCIMENTO SARAIVA.
PRESENTES 1.
PREJUDICADA 2.
PREJUDICADA AUSENTES 1.
DEUSANIRA MARIA NASCIMENTO SARAIVA (PARTE AUTORA) TESTEMUNHAS 1.
PREJUDICADA OCORRÊNCIAS 1.
Ausente a aparte autora apesar de devidamente intimada.
DELIBERAÇÃO DA AUDIÊNCIA Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: RELATÓRIO.
Conforme os autos verificou-se a ausência da parte autora a audiência apesar de devidamente intimada. Conforme análise dos autos a parte autora não cumpriu com o ônus determinado. Dessa forma, o Código Processual Civil estabelece, em seu art. 485, VI, que a falta de interesse processual é uma das causas da extinção do processo. Resta, portanto, configurada a falta de interesse processual da parte interessada, in casu, merecendo imediata extinção do presente processo. Ante o exposto, embasado no artigo 485, VI, do CPC, julgo o presente processo por sentença, declarando EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Vista ao MPE. Sem custas.
Intime-se.
Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, com as cautelas legais, arquivem-se com baixa nos registros. A presente serve como MANDADO e OFÍCIO. Cantanhede, MA, 10 de fevereiro de 2021.
Cantanhede, MA.
ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA Nada mais havendo, encerra-se o presente termo, observadas as formalidades legais. -
30/09/2021 13:37
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/09/2021 15:26
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 15:25
Processo Desarquivado
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12/03/2021 12:07
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 10:31
Juntada de petição
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02/03/2021 09:42
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2021 09:30 Vara Única de Cantanhede .
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03/02/2021 18:31
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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03/02/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/n.º - Centro CEP:65465-000 Fone/Fax: (98) 3462 1487 E-MAIL: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800143-90.2019.8.10.0080 REQUERENTE: DEUSANIRA MARIA NASCIMENTO SARAIVA REQUERIDO: MARIA DALVA NASCIMENTO SARAIVA FINALIDADE: Intimar as para tomar conhecimento do Ato Ordinatório que segue! ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.Juiz DR.
PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR, incluo o processo em pauta para o 10/02/2021, às 09:30 horas, a ser realizada neste juízo.
Intimem-se.
Cantanhede, 25 de janeiro de 2021.
Francisco Vinícius Sodré Santos Secretário Judicial Mat: 186569 -
27/01/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 13:11
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2021 17:12
Audiência De justificação designada para 10/02/2021 09:30 Vara Única de Cantanhede.
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09/05/2020 01:14
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE MIRANDA DO NORTE em 08/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2020 14:16
Juntada de diligência
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28/02/2020 09:25
Expedição de Mandado.
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27/02/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 11:20
Juntada de petição
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25/06/2019 08:20
Conclusos para despacho
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21/06/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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