TJMA - 0801319-26.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2021 13:00
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801319-26.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ADALBERTO ALVES PESSOA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS LEANDRO DA SILVA COSTA - MA16060, FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 SENTENÇA Cuida-se de Ação submetida ao rito dos Juizados Especiais proposta por ADALBERTO ALVES PESSOA em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Destarte, as partes protocolaram acordo, conforme ID 39275118, requerendo a homologação da transação. É o que basta relatar.
Decido.
Assim, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes para que surtam todos os efeitos legais.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Trânsito em julgado com a publicação desta sentença em razão da preclusão lógica.
Deve a Secretaria retirar o processo das pautas de audiência, caso eventualmente incluído e providenciar o arquivamento dos autos após a publicação desta, sem prejuízo de desarquivamento em caso de não cumprimento do pacto homologado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
21/01/2021 15:56
Arquivado Definitivamente
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21/01/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 12:16
Juntada de petição
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02/01/2021 16:52
Homologada a Transação
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15/12/2020 16:53
Juntada de petição
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28/11/2020 23:59
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 06:01
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES PESSOA em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 06:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 23:02
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2020 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 07:37
Juntada de Certidão
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07/11/2020 03:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 16:09
Juntada de contestação
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14/10/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 12:31
Conclusos para despacho
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09/10/2020 12:30
Juntada de Certidão
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31/08/2020 10:16
Outras Decisões
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20/08/2020 16:47
Conclusos para despacho
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18/08/2020 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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