TJMA - 0801691-40.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 12:07
Arquivado Definitivamente
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11/06/2021 12:05
Transitado em Julgado em 11/06/2021
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09/05/2021 03:54
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO em 07/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 22:30
Decorrido prazo de VALERIA MEIRELES RODRIGUES em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 22:30
Decorrido prazo de EDMUNDO DOS REIS LUZ em 30/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:51
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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15/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801691-40.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARTE(S) REQUERENTE(S): ELIANA CRISTINA PEREIRA e outros (6) Advogados: DR.
EDMUNDO DOS REIS LUZ - OAB/MA 4394 e DRA.
VALERIA MEIRELES RODRIGUES - OAB/MA 14483 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY Advogado: DR.
HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - OAB/MA 7650 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados dos REQUERENTES:DR.
EDMUNDO DOS REIS LUZ - OAB/MA 4394 e DRA.
VALERIA MEIRELES RODRIGUES - OAB/MA 14483 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 43906096) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 aplicável subsidiariamente ao presente feito. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, pois incabíveis nessa fase no rito do juizado da fazenda pública. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 12 de abril de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 13 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
13/04/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/04/2021 17:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/04/2021 19:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY em 05/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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20/03/2021 08:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/03/2021 11:00 1ª Vara de Pinheiro .
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de EDMUNDO DOS REIS LUZ em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de VALERIA MEIRELES RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de EDMUNDO DOS REIS LUZ em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de VALERIA MEIRELES RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:41
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2021 11:25
Juntada de Certidão
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801691-40.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enquadramento] PARTE(S) REQUERENTE(S): ELIANA CRISTINA PEREIRA e outros (6) Advogados do(a) AUTOR: EDMUNDO DOS REIS LUZ - MA4394, VALERIA MEIRELES RODRIGUES - MA14483 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: EDMUNDO DOS REIS LUZ - MA4394, VALERIA MEIRELES RODRIGUES - MA14483, para tomar(em) conhecimento da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 19/03/2021 11:00.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 26 de janeiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
26/01/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 08:43
Expedição de Mandado.
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19/01/2021 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/03/2021 11:00 1ª Vara de Pinheiro.
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09/10/2020 10:02
Outras Decisões
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17/06/2020 08:32
Conclusos para decisão
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17/06/2020 08:18
Juntada de Certidão
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14/02/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 15:19
Conclusos para decisão
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27/11/2019 15:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/11/2019 15:18
Juntada de Certidão
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29/10/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 10:58
Conclusos para despacho
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13/09/2019 11:15
Juntada de Certidão
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13/09/2019 10:54
Juntada de Informações prestadas
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20/08/2019 07:45
Juntada de petição
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22/07/2019 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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