TJMA - 0800053-30.2019.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 17:34
Juntada de termo
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13/03/2025 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2025 11:07
Outras Decisões
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04/12/2024 17:30
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
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21/09/2023 01:09
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:13
Juntada de termo de juntada
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16/04/2023 16:21
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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13/04/2023 12:13
Juntada de cópia de dje
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30/03/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
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23/05/2022 14:29
Juntada de petição
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17/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:48
Juntada de Certidão
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13/04/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 11:00
Conclusos para despacho
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08/09/2021 16:37
Juntada de petição
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08/09/2021 16:33
Juntada de petição
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04/09/2021 01:12
Decorrido prazo de UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 02/09/2021 23:59.
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21/08/2021 06:25
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800053-30.2019.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA - GO50429, FRANCISCO DAMIAO DA SILVA - GO18680, MARCELO ALVES DE SOUZA - GO17467 PARTE RÉ: JOSIEL RODRIGUES MIRANDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação, nos termos do paragrafo 3º do DESPACHO de ID 30342802. -
17/08/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 07:16
Decorrido prazo de UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 10/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:55
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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01/02/2021 09:38
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800053-30.2019.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO ALVES DE SOUZA - OAB-GO-17467, FRANCISCO DAMIAO DA SILVA - OAB-GO-18680, VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA - OAB-GO-50429 PARTE RÉ: JOSIEL RODRIGUES MIRANDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO, a seguir transcrito(a): "Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação. Alto Parnaíba/MA, 22/04/2020. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas respondendo pela Comarca de Alto Parnaíba ". -
25/01/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 13:53
Juntada de Certidão
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04/08/2020 03:23
Decorrido prazo de JOSIEL RODRIGUES MIRANDA em 03/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2020 11:15
Juntada de diligência
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26/06/2020 16:35
Expedição de Mandado.
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22/04/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 21:27
Conclusos para despacho
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20/04/2020 09:46
Juntada de Certidão
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13/04/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 00:30
Conclusos para despacho
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10/03/2020 04:33
Decorrido prazo de JOSIEL RODRIGUES MIRANDA em 09/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 12:58
Juntada de petição
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12/02/2020 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2020 11:25
Juntada de diligência
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30/01/2020 16:32
Expedição de Mandado.
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28/01/2020 14:58
Juntada de petição
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17/01/2020 10:58
Juntada de Certidão
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17/01/2020 10:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 17:58
Julgado procedente o pedido
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28/11/2019 14:15
Juntada de petição
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14/11/2019 09:30
Conclusos para despacho
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14/11/2019 01:53
Decorrido prazo de JOSIEL RODRIGUES MIRANDA em 13/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2019 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2019 17:39
Juntada de diligência
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14/10/2019 15:49
Expedição de Mandado.
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10/10/2019 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 08:56
Conclusos para despacho
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09/10/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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