TJMA - 0801437-67.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 06:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:27
Juntada de petição
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30/06/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 17:43
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/03/2023 15:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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05/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:58
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:43
Juntada de petição
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30/03/2022 10:14
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 29/03/2022 23:59.
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09/03/2022 07:50
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2021 15:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/04/2021 12:33
Conclusos para despacho
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21/04/2021 10:26
Juntada de petição
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21/04/2021 07:32
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 20/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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26/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801437-67.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): MARINALVA RAPOSO PINHEIRO Advogado: DR.
EVANDRO COSTA PEREIRA - OAB/MA 9172 PARTE(S) EXECUTADA(S): MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO Advogados: DR.
FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - OAB/MA 13984 e DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192 INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da EXEQUENTE: DR.
EVANDRO COSTA PEREIRA - OAB/MA 9172 para no prazo de 15 (quinze) dias, informar expressamente se deseja renunciar ao valor excedente para que se enquadre no mencionado teto e seja expedido o competente RPV.
Deixando transcorrer o prazo sem se manifestar, desde logo que fique ciente que a execução de seu crédito ocorrerá por meio de Precatório, conforme DECISÃO (ID 42009027) proferida por este Juízo.
Pinheiro/MA, 23 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
23/03/2021 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 07:53
Outras Decisões
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19/02/2021 15:28
Juntada de petição
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11/02/2021 11:43
Conclusos para despacho
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11/02/2021 11:11
Juntada de petição
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03/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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03/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801437-67.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): MARINALVA RAPOSO PINHEIRO Advogado: DR.
EVANDRO COSTA PEREIRA - OAB/MA 9172 PARTE(S) EXECUTADA(S): MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO Advogados: DR.
FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - OAB/MA 13984 e DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da EXEQUENTE: DR.
EVANDRO COSTA PEREIRA - OAB/MA 9172 para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 39564399) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 21 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
21/01/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 10:17
Juntada de petição
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04/01/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2020 11:03
Conclusos para despacho
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21/12/2020 12:01
Juntada de petição
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18/12/2020 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2020 22:36
Juntada de diligência
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09/09/2020 12:16
Expedição de Mandado.
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22/07/2020 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2020 17:23
Juntada de Certidão
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12/07/2020 10:16
Juntada de petição
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07/07/2020 01:13
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 06/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 12:37
Expedição de Mandado.
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03/06/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 22:49
Outras Decisões
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04/03/2020 08:18
Conclusos para despacho
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09/01/2020 11:21
Juntada de Certidão
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18/10/2019 16:29
Juntada de petição
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06/09/2019 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2019 08:38
Juntada de diligência
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14/08/2019 09:18
Expedição de Mandado.
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15/07/2019 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 16:43
Conclusos para despacho
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17/06/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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