TJMA - 0801098-47.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2021 16:57
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 11:43
Juntada de Alvará
-
11/02/2021 10:57
Juntada de petição
-
06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:58
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:43
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:42
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 06:50
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0801098-47.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: VALDIRENE DE ARAUJO COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) EXECUTADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem da MM.
Juíza de Direito DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, Titular da 1ª Vara Cível, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020. Proceda a intimação do advogado do(a) requerido para realizar o pagamento das custas do selo e informar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de ser expedido alvará do valor deferido em despacho retro.
Imperatriz, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
27/01/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 17:56
Juntada de Ato ordinatório
-
26/01/2021 01:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
25/01/2021 06:24
Juntada de petição
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08/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801098-47.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: VALDIRENE DE ARAUJO COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) EXECUTADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368, CARLOS MAGNO DE ARAUJO NUNES - MA9345, GILBERTO COSTA SOARES - MA4914 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Por todo o exposto EXPEÇA-SE alvará judicial em nome da parte requerente VALDIRENE DE ARAÚJO COSTA, conforme valores constante no documento de ID 22618627 e 23541965.
Determino ainda que o valor remanescente, depositado ID 24728657, seja restituído ao requerido Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A - CEMAR. Para tanto, intime-se o mesmo, a fim de que, no prazo de cinco dias, indique em nome de quem o alvará será expedido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se.
Imperatriz/MA, 27 de Outubro de 2020. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ-32092020 -
07/01/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 12:07
Juntada de Certidão
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13/11/2020 11:24
Juntada de Alvará
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12/11/2020 15:08
Juntada de petição
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11/11/2020 01:12
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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10/11/2020 17:16
Juntada de petição
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09/11/2020 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 19:34
Juntada de Ato ordinatório
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27/10/2020 14:37
Outras Decisões
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21/10/2019 14:24
Conclusos para despacho
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18/10/2019 21:55
Juntada de petição
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04/10/2019 05:17
Decorrido prazo de CEMAR em 03/10/2019 23:59:59.
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16/09/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 15:34
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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03/09/2019 11:36
Juntada de protocolo BACENJUD
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22/08/2019 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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22/08/2019 15:04
Conta Atualizada
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14/08/2019 14:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/08/2019 14:24
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2019 14:21
Juntada de Certidão
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13/08/2019 03:40
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 12/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 03:40
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE ARAUJO NUNES em 12/08/2019 23:59:59.
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12/07/2019 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 13:09
Conclusos para despacho
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31/01/2019 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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