TJMA - 0805634-24.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 07:53
Arquivado Definitivamente
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20/08/2021 07:52
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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19/08/2021 16:08
Juntada de petição
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13/08/2021 04:26
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 09:01
Juntada de Certidão
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05/08/2021 08:15
Juntada de Certidão
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27/04/2021 14:44
Juntada de termo
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19/04/2021 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL AGUIAR PEREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 03:06
Decorrido prazo de ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 17:24
Juntada de petição
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17/03/2021 01:52
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 13.ª VARA CÍVEL TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0805634-24.2019.8.10.0001 AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado(s) do reclamante: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS RÉU: RAFAEL AGUIAR PEREIRA Advogado(s) do reclamado: ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA SENTENÇA CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ingressou com a presente Ação em desfavor de RAFAEL AGUIAR PEREIRA, todos qualificados nos autos.
Petição do réu requerendo composição amigável por meio de acordo à ID 37955577, com contraproposta do autor à ID 41072056, ao que o requerido se manifestou á ID 41358562 concordando com a mencionada contraproposta. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID 41072056 , ante a celebração de acordo no qual, em suma, o requerido Rafael Aguiar Pereira, se comprometeu a pagar a parcela do valor principal acrescido de custas e honorários, porém sem qualquer atualização monetária ou juros, ficando o mencionado valor em R$ 3.764,00.
Referida quantia será paga em 10 (dez) parcelas vezes iguais (R$ 376,40).
Sendo a primeira parcela a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta homologação (15/04/2021) e as seguintes no dia 15 do meses subsequentes, com a última em 15/01/2022.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID , dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, 15 de março de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
15/03/2021 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:30
Homologada a Transação
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01/03/2021 18:36
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 11:39
Juntada de petição
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19/02/2021 09:56
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 20:51
Juntada de petição
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27/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805634-24.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: RAFAEL AGUIAR PEREIRA Advogado do(a) REU: ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA - OAB/MA 18812 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 10 de janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
11/01/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2021 15:52
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2020 10:21
Juntada de contestação
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27/10/2020 10:40
Juntada de petição
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28/09/2020 09:28
Expedição de Carta precatória.
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08/09/2020 08:48
Juntada de Carta precatória
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23/06/2020 11:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/05/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 16:09
Conclusos para despacho
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18/02/2020 16:09
Juntada de Certidão
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05/08/2019 10:19
Juntada de petição
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19/07/2019 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2019 15:13
Juntada de Ato ordinatório
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19/07/2019 15:12
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/07/2019 09:30 13ª Vara Cível de São Luís .
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19/07/2019 12:41
Juntada de ata da audiência
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21/05/2019 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2019 11:01
Juntada de petição
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29/04/2019 10:59
Juntada de termo
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22/04/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2019 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2019 14:16
Audiência conciliação designada para 03/07/2019 09:30 13ª Vara Cível de São Luís.
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12/04/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 12:53
Conclusos para despacho
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06/02/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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