TJMA - 0801348-97.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:27
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 20:32
Juntada de Alvará
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08/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 17:22
Decorrido prazo de ANTONIO ARCANJO DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:20
Decorrido prazo de ANTONIO ARCANJO DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:16
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:16
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:38
Decorrido prazo de BANCO IBI em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:38
Decorrido prazo de BANCO IBI em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 Processo nº 0801348-97.2020.8.10.0023 EXEQUENTE: ANTONIO ARCANJO DE SOUSA REPRESENTADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., BANCO IBI Senhor(a)MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ANTONIO ARCANJO DE SOUSA BANCO IBI Advogado(s) do reclamante: MORGANA MEIRELLYS QUEIROZ FERNANDES Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
04/02/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2021 02:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 13:58
Conclusos para julgamento
-
21/01/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:30
Juntada de petição
-
12/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 Processo nº 0801348-97.2020.8.10.0023 EXEQUENTE: ANTONIO ARCANJO DE SOUSA REPRESENTADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., BANCO IBI ANTONIO ARCANJO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MORGANA MEIRELLYS QUEIROZ FERNANDES De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para querendo MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PAGAMENTO REALIZADO, no prazo de 5 (cinco) dias.Cordialmente,CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES.Servidor Judiciário -
11/01/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 09:54
Juntada de petição
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17/12/2020 05:04
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 05:04
Decorrido prazo de BANCO IBI em 16/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 02:03
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2020 13:36
Juntada de petição
-
10/12/2020 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 01:54
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 13:01
Transitado em Julgado em 03/12/2020
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04/12/2020 05:30
Decorrido prazo de BANCO IBI em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 05:30
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO ARCANJO DE SOUSA em 03/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 02:25
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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19/11/2020 02:25
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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19/11/2020 02:25
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 15:46
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2020 13:47
Conclusos para julgamento
-
15/10/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 15:56
Juntada de petição
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08/10/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 23:38
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 23:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 17:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/10/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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06/10/2020 09:44
Juntada de petição
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06/10/2020 08:58
Juntada de protocolo
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05/10/2020 09:03
Juntada de petição
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27/08/2020 20:08
Juntada de petição
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13/08/2020 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2020 11:33
Juntada de diligência
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04/08/2020 10:50
Expedição de Mandado.
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04/08/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/10/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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28/07/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2020 20:54
Conclusos para decisão
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26/07/2020 20:54
Juntada de Certidão
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24/07/2020 14:15
Juntada de petição
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21/07/2020 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 14:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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