TJMA - 0863154-44.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:23
Juntada de petição
-
28/06/2023 09:34
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
28/06/2023 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:15
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CUNHA COSTA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 07:43
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/03/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 11:58
Juntada de petição
-
31/01/2023 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2022 08:49
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 11:24
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 17:37
Juntada de petição
-
24/09/2022 02:09
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 05:45
Decorrido prazo de FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ em 26/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 23:18
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CUNHA COSTA em 26/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 07:51
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 13:18
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CUNHA COSTA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 10:00
Decorrido prazo de FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ em 01/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 05:01
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
28/03/2022 05:00
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 08:58
Decorrido prazo de FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ em 04/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 08:58
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CUNHA COSTA em 04/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 03:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
31/01/2022 03:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0863154-44.2016.8.10.0001 REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES MARTINS e outros (10) ADVOGADO: FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ OAB: MA15164; Advogado: RAYSSA FERNANDA CUNHA COSTA OAB: MA14015 DESPACHO: 1 - Considerando o que consta nos autos, encaminhem-se os autos ao Partidor, para elaboração do esboço de partilha (art. 651 do NCPC). 2 - Após o retorno, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecimento de manifestação (art. 652, do NCPC) e apresentação das certidões negativas fiscais.
Publique-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
15/01/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:08
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 10:48
Decorrido prazo de FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ em 06/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 10:47
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CUNHA COSTA em 06/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 00:28
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 01:46
Juntada de petição
-
10/02/2021 22:18
Juntada de petição
-
06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:47
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CUNHA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:47
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CUNHA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:41
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA DE INTERDIÇÃO E SUCESSÕES Processo n. 0863154-44.2016.8.10.0001 Requerente: ANTONIA RODRIGUES MARTINS e outros (10). DESPACHO Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de JOÃO EVANGELISTA MARTINS, cujo feito se encontra em fase de cálculo do ITCMD. 1 - Intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 05 dias. 2 - Após o prazo, intimem-se os herdeiros, por advogado/defensor, facultando-lhes a apresentação de quinhão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando a possibilidade de antecipar o término do presente inventário, podem os herdeiros se manifestar acerca da viabilidade quanto à realização de audiência de conciliação e/ou conversão do feito em arrolamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverá constar na manifestação a previsão de juntada de termo de partilha amigável assinado pelos herdeiros, a qual deverá ser apresentado, no máximo, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 22 de setembro de 2020. HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
12/01/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 15:46
Juntada de petição
-
17/08/2020 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2020 01:43
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CUNHA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 22:18
Juntada de petição
-
08/05/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
08/05/2020 11:44
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/05/2020 11:44
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 12:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/10/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2019 00:57
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CUNHA COSTA em 04/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 01:34
Decorrido prazo de FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ em 01/10/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 13:14
Juntada de petição
-
03/09/2019 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2019 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2019 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 08:46
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CUNHA COSTA em 18/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 12:01
Juntada de petição
-
13/12/2018 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/12/2018 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/12/2018 15:54
Outras Decisões
-
16/10/2018 08:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 01:48
Decorrido prazo de FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ em 08/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 21:33
Juntada de petição
-
26/09/2018 16:10
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 11:09
Juntada de Ofício
-
31/08/2018 09:20
Expedição de Informações pessoalmente
-
31/08/2018 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/08/2018 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/08/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 14:26
Juntada de termo
-
23/08/2018 15:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 09:24
Juntada de parecer
-
07/08/2018 09:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 16:43
Outras Decisões
-
09/07/2018 13:03
Conclusos para decisão
-
25/05/2018 01:50
Decorrido prazo de FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ em 24/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 01:44
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CUNHA COSTA em 23/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/04/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 10:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 00:44
Decorrido prazo de GABRIELA SOUZA MARTINS em 31/10/2017 23:59:59.
-
09/10/2017 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2017 15:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 16:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 14:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 14:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 11:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2017 15:27
Juntada de Mandado
-
07/07/2017 15:17
Juntada de Mandado
-
07/07/2017 15:09
Juntada de Mandado
-
07/07/2017 14:59
Juntada de Mandado
-
07/07/2017 14:51
Juntada de Mandado
-
07/07/2017 14:42
Juntada de Mandado
-
07/07/2017 14:36
Juntada de Mandado
-
07/07/2017 14:28
Juntada de Mandado
-
07/07/2017 14:20
Juntada de Mandado
-
06/07/2017 14:50
Expedição de Mandado
-
06/07/2017 13:57
Juntada de Mandado
-
27/06/2017 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/06/2017 16:16
Juntada de Mandado
-
30/05/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ em 23/05/2017 23:59:59.
-
10/05/2017 08:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2017 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/04/2017 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 16:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 21:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 10:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 00:32
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CUNHA COSTA em 08/02/2017 23:59:59.
-
09/02/2017 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ em 08/02/2017 23:59:59.
-
06/02/2017 17:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2017 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/01/2017 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2017 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 13:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2016 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2016 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2016 13:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2016 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2016
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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