TJMA - 0804652-69.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
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18/06/2021 13:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/06/2020 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/06/2021 13:14
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:16
Processo Desarquivado
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18/03/2021 08:49
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 08:48
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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16/03/2021 13:46
Juntada de termo
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09/03/2021 10:43
Juntada de Certidão
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07/03/2021 19:31
Juntada de Alvará
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27/02/2021 21:15
Juntada de petição
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27/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 12:15
Juntada de termo
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25/02/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804652-69.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: PEDRO PEREIRA TAVARES Advogados do(a) DEMANDANTE: FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS - MA9391, PEDRO SILVA MENDES - MA21278 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: PEDRO SILVA MENDES, FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020.
Imperatriz/MA, 24 de fevereiro de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
24/02/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804652-69.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: PEDRO PEREIRA TAVARES Advogados do(a) DEMANDANTE: FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS - MA9391, PEDRO SILVA MENDES - MA21278 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação, com supedâneo no art. 526, § 3º, do CPC, julgo pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, declarando a satisfação da obrigação imposta. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará judicial. Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Imperatriz/MA, na data de validação no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
18/02/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2021 12:08
Conclusos para decisão
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17/02/2021 12:07
Juntada de Certidão
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12/02/2021 09:09
Juntada de petição
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11/02/2021 19:55
Juntada de petição
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10/02/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2021 21:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:47
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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04/02/2021 22:53
Juntada de petição
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28/01/2021 17:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804652-69.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: PEDRO PEREIRA TAVARES Advogados do(a) DEMANDANTE: FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS - MA9391, PEDRO SILVA MENDES - MA21278 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para condenar a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, a pagar à parte autora, a título de indenização de seguro DPVAT, a importância de R$ 2.531,25 devendo incidir juros e correção monetária na forma do Enunciado 17 das Turmas Recursais Cíveis e Criminais deste Estado. Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (artigo 523, §1º do CPC/2015).
Sendo requerido o cumprimento de sentença, se revela possível o prosseguimento do feito com a imediata penhora, nos termos do art.52, IV da Lei 9099/95.
Havendo cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte demandante. Imperatriz (MA), na data do sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/01/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2020 17:00
Julgado procedente o pedido
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01/06/2020 12:12
Conclusos para despacho
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01/06/2020 12:11
Juntada de Certidão
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29/05/2020 20:43
Juntada de petição
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25/05/2020 17:40
Juntada de petição
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18/05/2020 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 12:38
Conclusos para despacho
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15/05/2020 12:38
Juntada de Certidão
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05/05/2020 22:04
Juntada de petição
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25/04/2020 15:37
Juntada de petição
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23/04/2020 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 17:03
Juntada de petição
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31/03/2020 17:56
Juntada de petição
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30/03/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 17:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/06/2020 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/03/2020 18:31
Juntada de petição
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18/03/2020 11:29
Juntada de Certidão
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09/02/2020 20:58
Juntada de petição
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13/01/2020 16:42
Juntada de contestação
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12/12/2019 15:24
Juntada de termo
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12/12/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2019 18:38
Audiência conciliação designada para 19/03/2020 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/12/2019 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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