TJMA - 0001326-17.2008.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2021 12:03
Arquivado Definitivamente
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11/08/2021 12:01
Transitado em Julgado em 19/07/2021
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05/08/2021 15:16
Decorrido prazo de HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO em 19/07/2021 23:59.
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28/06/2021 00:21
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 14:47
Indeferida a petição inicial
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11/06/2021 20:34
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 20:34
Juntada de Certidão
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01/05/2021 19:39
Decorrido prazo de HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:40
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0001326-17.2008.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERSON FERNANDES BEZERRA FILHO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO - MA5078 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O: Dou prosseguimento ao feito, procedendo a devida instrução processual, conforme determinado pelo Acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Contudo, analisando os autos, verifiquei que a parte autora não requereu o benefício da justiça gratuita, bem como, não verifiquei o pagamento das custas iniciais.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas iniciais ou comprovar que o fez, sob pena de cancelamento da distribuição, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 290 do CPC.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA. -
30/03/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 08:28
Conclusos para despacho
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18/02/2021 04:32
Decorrido prazo de HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO em 17/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:32
Decorrido prazo de HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:32
Decorrido prazo de HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 08:30
Juntada de protocolo
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04/02/2021 02:04
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA PROCESSO: 0001326-17.2008.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERSON FERNANDES BEZERRA FILHO Advogado do(a) AUTOR: HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO - MA5078 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. Maria Eduarda Costa Auxiliar Judiciário Mat. 112797 -
27/01/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 09:09
Juntada de Certidão
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20/01/2021 18:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/01/2021 18:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2008
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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