TJMA - 0800178-38.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 14:26
Juntada de petição
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25/02/2021 10:28
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 10:28
Juntada de termo
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25/02/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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25/02/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800178-38.2020.8.10.0008 | PJE Requerente: MICHEL ALEXANDRE CARLOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 Requerido: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) REPRESENTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para receber na secretaria deste 3º JECRC o alvará judicial expedido em seu favor.
SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor Judiciário -
24/02/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 11:11
Juntada de Alvará
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24/02/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800178-38.2020.8.10.0008 PJe Requerente: MICHEL ALEXANDRE CARLOS Advogado do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 Requerido: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte autora para tomar ciência da juntada de comprovante de depósito judicial, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 23 de fevereiro de 2021.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
23/02/2021 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2021 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2021 10:12
Conclusos para decisão
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23/02/2021 09:37
Juntada de petição
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23/02/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 08:57
Juntada de Ato ordinatório
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22/02/2021 18:11
Juntada de petição
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14/02/2021 02:09
Decorrido prazo de MICHEL ALEXANDRE CARLOS em 12/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:59
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800178-38.2020.8.10.0008 PJe Requerente: MICHEL ALEXANDRE CARLOS Advogado do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 Requerido: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de execução , INTIME-SE a parte executada para pagar o valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CPF/CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
02/02/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 14:35
Conclusos para despacho
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29/01/2021 14:34
Juntada de petição
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800178-38.2020.8.10.0008 PJe Requerente: MICHEL ALEXANDRE CARLOS Advogado do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 Requerido: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz e, em razão do trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
São Luís-MA, 27 de janeiro de 2021.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
27/01/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 09:12
Juntada de Ato ordinatório
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27/01/2021 09:11
Transitado em Julgado em 26/01/2021
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15/12/2020 15:53
Juntada de petição
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10/12/2020 00:54
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2020 02:37
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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04/12/2020 14:34
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2020 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/12/2020 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 11:42
Juntada de petição
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23/11/2020 15:42
Conclusos para despacho
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23/11/2020 14:29
Juntada de petição
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11/11/2020 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2020 22:54
Juntada de diligência
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23/10/2020 10:25
Juntada de contestação
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13/10/2020 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2020 22:21
Juntada de Certidão
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09/10/2020 04:22
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2020 16:27
Juntada de petição
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01/10/2020 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 11:53
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 20:29
Juntada de Certidão
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29/09/2020 20:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 04/12/2020 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/09/2020 01:26
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 14:59
Expedição de Mandado.
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18/09/2020 17:19
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/11/2020 16:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/04/2020 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 17:43
Juntada de Certidão
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13/03/2020 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2020 17:35
Juntada de diligência
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06/02/2020 13:15
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2020 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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