TJMA - 0819610-35.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:10
Decorrido prazo de SUELLEN FERNANDA DA FROTA CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARTINS ISRAEL RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 04:25
Decorrido prazo de SUELLEN FERNANDA DA FROTA CAVALCANTE em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:14
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
07/09/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 00:20
Decorrido prazo de SUELLEN FERNANDA DA FROTA CAVALCANTE em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:02
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:36
Decorrido prazo de SUELLEN FERNANDA DA FROTA CAVALCANTE em 17/03/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:05
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
12/04/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 21:50
Juntada de contestação
-
23/01/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 16:05
Juntada de diligência
-
23/01/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 15:57
Juntada de diligência
-
18/11/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 08:44
Juntada de Mandado
-
14/11/2022 08:41
Juntada de Mandado
-
04/10/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:29
Juntada de termo
-
09/06/2022 17:25
Juntada de termo
-
27/05/2022 17:26
Decorrido prazo de SUELLEN FERNANDA DA FROTA CAVALCANTE em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 23:54
Juntada de petição
-
11/05/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 00:33
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 23:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 23:58
Decorrido prazo de SUELLEN FERNANDA DA FROTA CAVALCANTE em 17/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 00:01
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819610-35.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CESAR DOS SANTOS LAGO - ME, JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUELLEN FERNANDA DA FROTA CAVALCANTE - MA10942 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUELLEN FERNANDA DA FROTA CAVALCANTE - MA10942 REU: SINDICATO DOS TRAB NA MOV MERC EM GERAL EST DO MARANHAO, FETRAMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das Cartas de Citações devolvidas pelos correios (ID nº 44620224 e 44606039), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 28 de Abril de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
29/04/2021 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 17:50
Juntada de
-
26/04/2021 15:59
Juntada de termo
-
26/04/2021 13:46
Juntada de termo
-
04/02/2021 02:04
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819610-35.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CESAR DOS SANTOS LAGO - ME, JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: SUELLEN FERNANDA DA FROTA CAVALCANTE - MA 10942 Advogado do(a) AUTOR: SUELLEN FERNANDA DA FROTA CAVALCANTE - MA 10942 REU: SINDICATO DOS TRAB NA MOV MERC EM GERAL EST DO MARANHAO, FETRAMA DESPACHO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, VI).
Anoto que há razoáveis fundamentos para justificar a facultatividade da designação de tal ato, como, por exemplo, a) o direito fundamental constitucional à autonomia da vontade e à liberdade de contratar; b) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF); c) a norma de direito material que prevê o direito de o credor de não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313 do CC); d) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Nesses termos, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação (artigos 231, I e 335, III), advertindo-o de que, caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
CITE-SE E INTIME-SE.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito 4ª Vara Cível de São Luís -
27/01/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2020 21:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2020 21:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 05:25
Decorrido prazo de MARIA IRAN LAGO MESQUITA em 01/06/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 19:10
Juntada de petição
-
02/05/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2020 08:07
Juntada de Ato ordinatório
-
14/05/2019 09:27
Juntada de petição
-
21/11/2018 15:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA MOV MERC EM GERAL EST DO MARANHAO em 06/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 15:04
Decorrido prazo de FETRAMA em 06/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 10:46
Juntada de diligência
-
23/10/2018 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2018 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2018 10:43
Juntada de diligência
-
23/10/2018 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2018 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 00:21
Publicado Intimação em 10/09/2018.
-
07/09/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 13:37
Expedição de Mandado
-
31/08/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 07:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 01/09/2011 00:00