TJMA - 0800716-79.2017.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 11:10
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 11:09
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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19/08/2021 17:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2021 23:59.
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06/08/2021 19:59
Decorrido prazo de EVA CARDOSO DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:58
Decorrido prazo de EVA CARDOSO DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
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25/06/2021 10:30
Juntada de Certidão
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25/06/2021 02:40
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 20:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2021 20:57
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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24/05/2021 11:54
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 11:54
Juntada de Certidão
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04/05/2021 15:29
Juntada de petição
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19/04/2021 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 09:59
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 09:58
Juntada de Certidão
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18/02/2021 03:48
Decorrido prazo de EVA CARDOSO DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 12:56
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 09:29
Juntada de Certidão
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22/01/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0800716-79.2017.8.10.0022 CPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EVA CARDOSO DA SILVA Advogado do Autor: FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA - OAB MA3397 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Com razão o ente demandado quanto à necessidade de a parte autora apresentar habilitação nos estritos termos do CPC.
Intime-se a parte autora para adequar seu pedido de habilitação apresentando a comprovação exigida em lei, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
21/01/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 12:08
Conclusos para decisão
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10/11/2020 12:08
Juntada de termo
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04/09/2020 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2020 15:49
Declarada incompetência
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17/12/2019 08:06
Conclusos para decisão
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17/12/2019 08:05
Juntada de termo
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02/09/2019 20:27
Juntada de petição
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02/09/2019 20:26
Juntada de petição
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05/08/2019 14:04
Juntada de petição
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01/08/2019 12:33
Juntada de petição
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22/07/2019 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 10:53
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/07/2019 14:30 1ª Vara Cível de Açailândia .
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27/06/2019 09:55
Juntada de cópia de dje
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27/06/2019 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2019 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA em 24/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 14:47
Juntada de petição
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12/06/2019 04:57
Decorrido prazo de EVA CARDOSO DA SILVA em 10/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 00:28
Publicado Intimação em 07/06/2019.
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07/06/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2019 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2019 09:52
Audiência instrução e julgamento redesignada para 01/07/2019 14:30 1ª Vara Cível de Açailândia.
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15/05/2019 10:24
Audiência instrução e julgamento designada para 21/06/2019 09:30 1ª Vara Cível de Açailândia.
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13/08/2018 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2018 00:19
Decorrido prazo de EVA CARDOSO DA SILVA em 10/08/2018 23:59:59.
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30/07/2018 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2018 00:11
Publicado Intimação em 27/07/2018.
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27/07/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2018 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/07/2018 14:17
Outras Decisões
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21/01/2018 12:19
Conclusos para decisão
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19/01/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2017 10:52
Conclusos para despacho
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13/06/2017 10:51
Juntada de Certidão
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13/06/2017 10:49
Juntada de Certidão
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13/06/2017 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA em 31/05/2017 23:59:59.
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13/06/2017 00:42
Publicado Intimação em 10/05/2017.
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13/06/2017 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2017 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2017 10:28
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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20/04/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2017 09:12
Conclusos para despacho
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10/04/2017 11:33
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2017 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/03/2017 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2017 22:08
Conclusos para decisão
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15/03/2017 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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