TJMA - 0800898-13.2019.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
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28/10/2022 21:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
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01/09/2022 23:47
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 09:21
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
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26/07/2022 16:10
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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26/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
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27/09/2021 03:57
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800898-13.2019.8.10.0146.
REQUERENTE(S): TAYLENNE DOS SANTOS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a certidão de id. 52359666, determino a suspensão dos presentes autos até a apreciação do recurso interposto.
Com o retorno dos autos da Instância Superior, intimem-se as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Joselândia (MA), 20 de setembro de 2021.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito da da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, respondendo pela Comarca de Joselândia -
21/09/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/09/2021 12:01
Conclusos para despacho
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10/09/2021 12:01
Juntada de Certidão
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30/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
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28/08/2021 17:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2021 23:59.
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28/06/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 10:39
Conclusos para decisão
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22/06/2021 21:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 16:31
Juntada de apelação cível
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04/05/2021 01:15
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2021 16:47
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2021 17:58
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 16:49
Juntada de petição
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14/04/2021 14:36
Juntada de Petição
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08/04/2021 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 08:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/04/2021 10:00 Vara Única de Joselândia .
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08/04/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 10:04
Juntada de petição
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03/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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03/02/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800898-13.2019.8.10.0146. Requerente(s): TAYLENNE DOS SANTOS DE SOUSA. Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. DESPACHO Tendo em vista a Resolução – GP nº 832020/TJMA, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 06/04/2021 às 10h00min, a ser realizada por videoconferência pela plataforma do TJ/MA. A parte autora deverá apresentar em banca as testemunhas já arroladas, independentemente de intimação. O acesso à sala de audiência remota na data e horário de sua realização ficará a cargo das partes e/ou respectivos advogados, através do seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/cathia-4b2-d58). Ressalta-se que eventual inviabilidade técnica que impeça a participação virtual das partes e/ou testemunhas na referida sessão deve ser justificada a este Juízo com antecedência, hipótese que implicará na obrigação de comparecimento ao Fórum local para fins de participação ao ato independentemente de nova determinação. Intimem-se, servindo a presente decisão como mandado, caso necessário. Joselândia/MA, 21 de janeiro de 2021. Juíza Cáthia Rejane Portela Martins Titular da Comarca de Joselândia-MA -
21/01/2021 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 16:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/04/2021 10:00 Vara Única de Joselândia.
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21/01/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 11:49
Conclusos para despacho
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21/01/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:37
Audiência Instrução cancelada para 31/03/2021 09:30 Vara Única de Joselândia.
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14/10/2020 16:36
Juntada de petição
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29/09/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2020 11:24
Audiência Instrução designada para 31/03/2021 09:30 Vara Única de Joselândia.
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28/09/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 11:11
Audiência Instrução cancelada para 16/09/2020 10:30 Vara Única de Joselândia.
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16/09/2020 11:05
Juntada de Certidão
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24/06/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 16:15
Conclusos para despacho
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15/06/2020 14:55
Juntada de petição
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11/05/2020 15:11
Juntada de Petição
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07/05/2020 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 08:45
Audiência instrução designada para 16/09/2020 10:30 Vara Única de Joselândia.
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06/05/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 08:54
Conclusos para despacho
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22/04/2020 15:00
Juntada de petição
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22/04/2020 00:58
Juntada de Petição
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17/04/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 17:41
Decretada a revelia
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07/04/2020 16:31
Conclusos para despacho
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07/04/2020 16:30
Juntada de Certidão
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06/03/2020 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2020 23:59:59.
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11/12/2019 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 09:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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