TJMA - 0804640-10.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 11:23
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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18/11/2021 16:57
Juntada de petição
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31/08/2021 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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31/08/2021 11:24
Realizado cálculo de custas
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07/08/2021 06:36
Decorrido prazo de F. S. OLIVEIRA MADEIRAS - ME em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:24
Decorrido prazo de F. S. OLIVEIRA MADEIRAS - ME em 28/06/2021 23:59.
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22/07/2021 01:25
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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16/04/2021 16:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2021 05:37
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO SALGADO VALADARES VIEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 10:27
Juntada de petição
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04/02/2021 02:11
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0804640-10.2018.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado(s): Requerido(s): F.
S.
OLIVEIRA MADEIRAS - ME Advogado(s): BRUNO THIAGO SALGADO VALADARES VIEIRA OAB MA15542 SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DO MARANHÃO, em desfavor da empresa F.
S.
OLIVEIRA MADEIRAS, por meio da qual postula o pagamento do valor discriminado nos autos.
A executada foi devidamente citada (ID nº 12465827), sem que tivesse ocorrido a penhora/arresto de bens para garantir a execução.
Em ID nº 39786756, petição do exequente noticiando a satisfação da obrigação principal, com a juntada de documentos.
Vieram os autos conclusos.
EIS O RELATÓRIO.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, CPC, determina a extinção da ação, face à satisfação da obrigação pelo executado.
Na hipótese dos autos, o exequente noticiou o adimplemento do débito pela empresa devedora (ID nº 39786756).
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação.
Condeno a executada ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono da parte adversa, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos da previsão do art. 85, §2º e 19, do CPC.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Após, adotadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 26 de janeiro de 2021.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
27/01/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 15:56
Julgado procedente o pedido
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13/01/2021 16:18
Conclusos para julgamento
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13/01/2021 14:43
Juntada de petição
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23/12/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2020 10:41
Conclusos para despacho
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18/12/2020 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2020 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 12:06
Declarada incompetência
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19/10/2018 13:18
Conclusos para decisão
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06/09/2018 05:19
Juntada de petição
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23/08/2018 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/08/2018 10:10
Juntada de Ato ordinatório
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15/07/2018 02:54
Decorrido prazo de F. S. OLIVEIRA MADEIRAS - ME em 28/06/2018 23:59:59.
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25/06/2018 09:30
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2018 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2018 10:23
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2018 10:23
Mandado devolvido dependência
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25/05/2018 12:39
Expedição de Mandado
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24/04/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 12:40
Conclusos para despacho
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20/04/2018 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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