TJMA - 0803181-16.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 15:55
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 15:55
Transitado em Julgado em 18/02/2021
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17/03/2021 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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17/03/2021 09:49
Realizado cálculo de custas
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02/03/2021 12:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2021 00:59
Decorrido prazo de ILMAR CRUZ SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 04:35
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803181-16.2018.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ILMAR CRUZ SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR - MA12809 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 Vistos em correição.
SENTENÇA Cuida-se de Ação Revisional de Contrato proposta por ILMAR CRUZ SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A na qual as partes informam a realização de acordo extrajudicial. Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial- id 27640254. Juntada de minuta de acordo com pedido de homologação- id 35681763. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação extrajudicial entre as partes, conforme noticiado, entendo que nada mais resta a dirimir nestes autos. Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado para que surta os seus efeitos legais. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Custas e honorários nos termos do acordo. Intimem-se. São José de Ribamar/MA, 15 de janeiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
22/01/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 10:36
Homologada a Transação
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06/10/2020 10:36
Conclusos para despacho
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06/10/2020 10:36
Juntada de Certidão
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19/09/2020 20:56
Decorrido prazo de ILMAR CRUZ SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 21:00
Juntada de petição
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16/08/2020 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2020 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2020 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2020 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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01/07/2020 10:20
Realizado cálculo de custas
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23/06/2020 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/06/2020 06:05
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 06:05
Decorrido prazo de JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/06/2020 23:59:59.
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12/03/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 02:09
Decorrido prazo de ILMAR CRUZ SILVA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2020 23:59:59.
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03/02/2020 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2019 10:30
Juntada de petição
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24/10/2019 14:43
Conclusos para julgamento
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24/10/2019 14:42
Juntada de Certidão
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04/10/2019 01:38
Decorrido prazo de JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/10/2019 23:59:59.
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02/09/2019 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2019 01:14
Decorrido prazo de ILMAR CRUZ SILVA em 07/08/2019 23:59:59.
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24/07/2019 15:04
Juntada de petição
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03/07/2019 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 17:15
Conclusos para decisão
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25/03/2019 17:14
Juntada de Certidão
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23/02/2019 11:06
Decorrido prazo de JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/02/2019 23:59:59.
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16/01/2019 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/01/2019 08:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2018 14:50
Conclusos para despacho
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03/10/2018 14:49
Juntada de Certidão
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30/09/2018 00:25
Decorrido prazo de JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/09/2018 23:59:59.
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19/09/2018 10:30
Juntada de petição
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23/08/2018 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/08/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 08:20
Juntada de contestação
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12/07/2018 14:31
Conclusos para despacho
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12/07/2018 14:30
Juntada de Certidão
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09/07/2018 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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