TJMA - 0802206-35.2018.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 08:05
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 22/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 13:26
Decorrido prazo de THAIS GUEDES FLORENCIO em 18/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:48
Juntada de Alvará
-
17/03/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:21
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 08:27
Processo Desarquivado
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26/02/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 22:04
Juntada de petição
-
25/01/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 12:11
Juntada de termo
-
21/01/2022 09:05
Juntada de petição
-
01/12/2021 15:19
Juntada de petição
-
15/10/2021 13:38
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 13:26
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:30
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802206-35.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THAIS GUEDES FLORENCIO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VINICIUS GUEDES FLORENCIO - MA18806 REQUERIDO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 Vistos, etc. Defiro o pedido autoral.
Intime-se a requerida a para viabilizar o pagamento do crédito extraconcursal constituído pela sentença deste 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, de acordo com a ordem temporal de constituição do débito, inclusive tomando as providencias para incluir o crédito da Requerente na lista de pagamentos em processamento no site: https://recuperacaojudicialoi.com.br/creditos-extraconcursais/ Intimem-se e nada mais sendo requerido, arquive-se Data do sistema Dra.
Lavinia Helena Macedo Coelho Juíza de Direito Respondendo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
01/10/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 09:16
Processo Desarquivado
-
29/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 23:41
Juntada de petição
-
16/09/2021 12:59
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2021 12:56
Juntada de Certidão
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26/06/2021 22:47
Juntada de Ofício
-
20/04/2021 08:15
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 12/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 08:15
Decorrido prazo de THAIS GUEDES FLORENCIO em 12/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:24
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802206-35.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THAIS GUEDES FLORENCIO Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS GUEDES FLORENCIO - MA18806 REQUERIDO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 Sentença Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo requerido contra decisão deste Juízo que determinou a continuidade da execução contra a ré nestes autos, e não no Juízo de recuperação judicial.
Sustenta a embargante a existência de omissão, ao argumento de que com as inúmeros dúvidas surgidas acerca da edição do Aviso TJ nº 78/2020, foi necessária a emissão de um novo aviso.
Assim, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro emitiu o Aviso TJ nº 79/2020, já juntada aos autos de ID - 38031339, esclarecendo a adoção das novas diretrizes acerca dos créditos detidos em face do Grupo Oi , informando que as novas diretrizes adotadas só serão aplicadas para créditos extraconcursais consolidados a partir do dia 30/09/2020, ou seja, aqueles em que o cumprimento da sentença/execução se iniciarem a partir do dia 30/09/2020, sob pena de revogação da determinação, com retorno ao sistema anterior, uma vez que pode vir a comprometer o fluxo financeiro de pagamento das recuperandas.
Diante disso, requer a reforma da decisão.
A embargada manifestou-se no id40482986.
Vieram-me conclusos os autos.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar a tempestividade destes Embargos, na forma preceituada pela legislação pertinente, motivo pelo qual passo a apreciá-los.
Em análise minuciosa dos autos, verifico que a decisão vergastada realmente quedou-se omissa no ponto suscitado, por não ter analisado o aviso 79, mas somente o de número 78, emitido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Dessa forma, é evidente que ao presente crédito não se aplicam as novas diretrizes, posto que foi consubstanciado antes de 30/09/2020.
Assim, pelas razões expostas, conheço dos embargos de declaração, dando-lhes parcial provimento, a fim de tornar sem efeito a decisão de id38303821.
Outrossim, considerando que o crédito da autora anda não foi habilitado, expeça-se novo ofício para a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informando a respeito do crédito reconhecido nesta demanda e requerendo a adoção de medidas para a sua satisfação.
Em seguida, arquivem-se os autos, considerando que já foi definido que a continuidade da execução não se dará nesta serventia.
Intimem-se as partes para tomarem ciência desta decisão.
Cumpra-se, incontinenti.
São Luís, 21/03/2021.
Joelma Sousa Santos Juíza de Direito Respondendo pelo 7º JECRC -
22/03/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2021 19:54
Decorrido prazo de THAIS GUEDES FLORENCIO em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:54
Decorrido prazo de THAIS GUEDES FLORENCIO em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:54
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:54
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:20
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:19
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 21/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 13:07
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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01/02/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 14:15
Juntada de Certidão
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01/02/2021 10:03
Juntada de contrarrazões
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802206-35.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THAIS GUEDES FLORENCIO Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS GUEDES FLORENCIO - MA18806 REQUERIDO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 DESPACHO Vistos, em correição.
Considerando a tempestividade dos embargos de declaração, bem como os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos, recebo o recurso.
Assim, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
Após autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 11/01/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC -
21/01/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 14:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 09:46
Juntada de embargos de declaração
-
27/11/2020 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 00:37
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
23/11/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 10:09
Juntada de termo
-
17/11/2020 04:03
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 04:03
Decorrido prazo de THAIS GUEDES FLORENCIO em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 15:19
Juntada de petição
-
09/11/2020 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 01:24
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 10:41
Conclusos para despacho
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22/10/2020 10:40
Juntada de termo
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13/10/2020 08:40
Juntada de Certidão
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09/10/2020 20:55
Juntada de petição
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19/09/2020 04:02
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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14/09/2020 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2020 16:06
Outras Decisões
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02/09/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 22:19
Juntada de petição
-
08/05/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 11:02
Juntada de Ofício
-
16/04/2019 04:59
Decorrido prazo de THAIS GUEDES FLORENCIO em 27/02/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 04:58
Decorrido prazo de THAIS GUEDES FLORENCIO em 27/02/2019 23:59:59.
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11/04/2019 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2019 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2019 08:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2019 14:48
Conclusos para despacho
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08/04/2019 14:47
Juntada de termo
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08/04/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 14:40
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 14:38
Juntada de termo
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28/03/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2019 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 08:40
Conclusos para despacho
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21/02/2019 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2019 08:39
Juntada de termo
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21/02/2019 08:38
Juntada de Certidão
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20/02/2019 23:29
Juntada de petição
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12/02/2019 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/02/2019 16:24
Transitado em Julgado em 09/02/2019
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12/02/2019 16:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/01/2019 08:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/01/2019 09:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/01/2019 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2019 08:02
Julgado procedente o pedido
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23/01/2019 08:20
Juntada de petição
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12/11/2018 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2018 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2018 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/01/2019 09:30.
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30/10/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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