TJMA - 0804526-74.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
08/05/2024 08:15
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2024 08:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:03
Juntada de juntada de ar
-
09/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:26
Juntada de juntada de ar
-
18/12/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
23/11/2023 17:05
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/11/2023 09:19
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
10/11/2023 09:16
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 15:25
Juntada de petição
-
06/10/2023 17:21
Juntada de protocolo
-
06/10/2023 03:28
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 13:50
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2023 16:14
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 15:46
Juntada de petição
-
25/09/2023 10:00
Juntada de protocolo
-
01/09/2023 04:35
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
01/09/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:48
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:51
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:45
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:23
Juntada de protocolo
-
29/05/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 07:34
Juntada de cópia de dje
-
09/03/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:08
Juntada de petição
-
12/01/2023 01:11
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
12/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 08:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:14
Juntada de petição
-
29/07/2022 18:26
Juntada de protocolo
-
29/07/2022 18:25
Juntada de protocolo
-
18/07/2022 01:13
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 01:11
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
17/07/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
17/07/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 10:14
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 22:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/04/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:07
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 31/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 07:53
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 16:32
Juntada de protocolo
-
22/03/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 15:58
Juntada de petição
-
29/10/2021 18:33
Juntada de protocolo
-
27/09/2021 09:48
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804526-74.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: J C COSTA FILHO - ME, SONIA MARIA DIAS COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - PI8492-A Aos 21/09/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Cuida-se de pedido de ID 52180334 em que a parte exequente requer dilação do prazo para se manifestar sobre auto de penhora e avaliação.
Considerando a razoabilidade do pedido, defiro o pedido pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 139, VI, do CPC, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Timon/MA, 21 de setembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
21/09/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:05
Juntada de petição
-
24/08/2021 09:27
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804526-74.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: J C COSTA FILHO - ME, SONIA MARIA DIAS COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - PI8492-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - PI8492-A Aos 20/08/2021, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO ID 51167422 expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: " Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a penhora e avaliação (ID 49264811 e anexos) INTIMO a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre estas, bem como informar informar sobre a prerrogativa de adjudicar o bem, além de se manifestar sobre a alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 876 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo a exequente advertida de que, objetivando a presunção absoluta de conhecimento por terceiro da penhora realizada, cabe a ela, exequente, proceder à sua averbação no cartório de registro de imóveis competente, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil." -
20/08/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:19
Juntada de protocolo
-
19/07/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 11:53
Juntada de diligência
-
19/07/2021 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 11:52
Juntada de diligência
-
03/06/2021 12:52
Decorrido prazo de J C COSTA FILHO - ME em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 12:52
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS COSTA em 02/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
19/05/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 22:39
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/05/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 16:17
Juntada de petição
-
12/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804526-74.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: J C COSTA FILHO - ME, SONIA MARIA DIAS COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - PI8492 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Em 15 de dezembro de 2020 a parte ora executada compareceu em juízo requerendo a prorrogação do prazo para a juntada dos extratos, que foi deferida por este juízo (ID nº 39625139).
No entanto, até a presente data não foram juntados aos autos os citados documentos, quais sejam, "comprovante dos pagamentos feitos até março de 2019 eram descontados em conta corrente da empresa requerida no Banco do Nordeste do Brasil, agencia nº 0224 Conta corrente: 0034-9 desta urbe".
Nestes termos, tendo em vista que a parte executada deixou de especificar os valores que excedem a execução e quais valores já foram pagos, bem como juntar aos autos comprovante do seu pagamento ou trazer aos autos planilha da dívida, entende-se que já foram oportunizados diversos prazos, desde 10 de julho de 2020 (ID nº 33028376) e até o presente momento a parte ora executada não provou os fatos alegados, pelo que determino o prosseguimento da execução.
Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, nos termos do despacho de ID nº 33028376.
Intimem-se.
Timon/MA, 30 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 08/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/04/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 11:23
Outras Decisões
-
02/03/2021 09:23
Juntada de protocolo
-
24/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804526-74.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: J C COSTA FILHO - ME, SONIA MARIA DIAS COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - PI8492 Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - PI8492 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:"VISTOS EM CORREIÇÃO. A parte ora executado compareceu nos autos fazendo a juntada de extratos bancários.
No entanto, não cumpriu integralmente a determinação judicial. Assim, determino nova intimação da parte ora executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha detalhada do valor que entende devido, bem como indicando nos extratos os valores que foram pagos. Após, vistas dos autos ao banco para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre valor informado da dívida, bem como para apresentar planilha atualizada. Timon/MA, 7 de janeiro de 2021. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito".
Aos 22/02/2021, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, Técnica Judiciária da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/02/2021 19:11
Juntada de petição
-
22/02/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 07:06
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 19:06
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804526-74.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: J C COSTA FILHO - ME, SONIA MARIA DIAS COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - PI8492 Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - PI8492 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: VISTOS EM CORREIÇÃO A parte ora executado compareceu nos autos fazendo a juntada de extratos bancários.
No entanto, não cumpriu integralmente a determinação judicial.
Assim, determino nova intimação da parte ora executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha detalhada do valor que entende devido, bem como indicando nos extratos os valores que foram pagos.
Após, vistas dos autos ao banco para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre valor informado da dívida, bem como para apresentar planilha atualizada.
Timon/MA, 7 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 25/01/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/01/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 19:12
Juntada de protocolo
-
15/12/2020 18:44
Juntada de petição
-
30/11/2020 02:08
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 04:03
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2020.
-
22/10/2020 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 13:55
Outras Decisões
-
20/10/2020 07:29
Conclusos para decisão
-
17/10/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:04
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:02
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:01
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 07/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 20:33
Juntada de Ato ordinatório
-
14/09/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 16:11
Juntada de petição
-
20/08/2020 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 20/08/2020.
-
20/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 20:12
Juntada de petição
-
13/08/2020 14:25
Juntada de petição
-
13/07/2020 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:34
Juntada de petição
-
27/05/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 11:39
Juntada de Ato ordinatório
-
27/05/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:14
Juntada de petição
-
31/03/2020 21:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 16:19
Juntada de petição
-
21/01/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 09:57
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 01:32
Decorrido prazo de J C COSTA FILHO - ME em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 01:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS COSTA em 22/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 17:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 17:43
Juntada de petição
-
30/09/2019 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 07:51
Juntada de diligência
-
30/09/2019 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 07:50
Juntada de diligência
-
25/09/2019 09:53
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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