TJMA - 0824263-46.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
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26/02/2022 12:47
Decorrido prazo de ELENITA CARVALHO SILVA em 11/02/2022 23:59.
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26/02/2022 12:47
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 11/02/2022 23:59.
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01/02/2022 15:57
Transitado em Julgado em 24/01/2022
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29/01/2022 02:33
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824263-46.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA 5769-A REU: ELENITA CARVALHO SILVA Sentença: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA moveu ação de cumprimento de sentença em face de ELENITA CARVALHO SILVA, que informam que firmaram acordo, mediante as condições estipuladas na peça acostada aos autos, e pedem a homologação e a extinção do processo.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo magistrado faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença com resolução de mérito.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais recolhidas.
Honorários advocatícios suportados pelas partes.
Registre-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
São Luís - MA, data do sistema.
Juiz Antonio Donizete Aranha Baleeiro Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 16ª Vara Cível (Portaria CGJ- 952022). -
13/01/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 17:38
Homologada a Transação
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10/01/2022 08:07
Conclusos para julgamento
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23/12/2021 15:46
Juntada de petição
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15/12/2021 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/11/2021 10:36
Conclusos para despacho
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18/11/2021 22:42
Juntada de petição
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04/11/2021 00:52
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824263-46.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - OABMA5769-A REU: ELENITA CARVALHO SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão de ID nº -54869303 no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 22 de outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
28/10/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 11:01
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:06
Juntada de Certidão
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14/10/2021 12:53
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:53
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 21:40
Juntada de petição
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25/09/2021 04:17
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824263-46.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONÇA - OAB/MA 5769-A RÉU: ELENITA CARVALHO SILVA DESPACHO: Defiro o pedido e determino a consulta de bens em nome do executado, via sistema RENAJUD.
Intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas da referida diligência, no prazo de 15 dias.
Após a consulta, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
16/09/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 11:17
Conclusos para despacho
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19/08/2021 21:43
Juntada de petição
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13/08/2021 03:26
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824263-46.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - OABMA5769-A REU: ELENITA CARVALHO SILVA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento nº 001/2007 - CGJ/MA) Tendo em vista infrutífero o bloqueio on line, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passível de penhora ou requerer o que entender de direito.
São Luis (MA), Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021.
Rafaela Almeida Técnica Judiciária -
10/08/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
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09/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
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05/08/2021 08:51
Juntada de Certidão
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31/07/2021 22:34
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 26/07/2021 23:59.
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28/07/2021 16:28
Juntada de petição
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22/07/2021 10:34
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 06:51
Juntada de Ato ordinatório
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24/06/2021 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2021 14:09
Conclusos para despacho
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24/06/2021 14:08
Juntada de Certidão
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02/06/2021 12:44
Decorrido prazo de ELENITA CARVALHO SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 16:03
Juntada de petição
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10/05/2021 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2021 20:09
Juntada de Certidão
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19/02/2021 05:51
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 04:32
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824263-46.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - OABMA5769 REU: ELENITA CARVALHO SILVA Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, por meio do seu advogado.
Se não tiver advogado constituído e habilitado nos autos, intime-se por carta, com AR.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
São Luís,MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
22/01/2021 16:09
Juntada de Carta ou Mandado
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22/01/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 10:17
Conclusos para despacho
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19/01/2021 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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19/01/2021 14:04
Realizado cálculo de custas
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24/07/2020 14:40
Juntada de petição
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14/07/2020 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2020 10:17
Juntada de Certidão
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14/07/2020 01:50
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 13/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 10:05
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2020 10:02
Transitado em Julgado em 26/05/2020
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09/06/2020 10:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/06/2020 05:13
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 26/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 09:59
Julgado procedente o pedido
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19/12/2019 10:12
Juntada de petição
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26/11/2019 14:08
Conclusos para julgamento
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26/11/2019 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2019 10:02
Outras Decisões
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21/11/2019 12:26
Conclusos para julgamento
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21/11/2019 12:25
Juntada de Certidão
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07/09/2019 00:25
Decorrido prazo de ELENITA CARVALHO SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
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16/08/2019 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2019 10:36
Juntada de Certidão
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25/06/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2019 10:13
Outras Decisões
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13/06/2019 16:51
Conclusos para despacho
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13/06/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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