TJMA - 0002261-76.2016.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 08:22
Juntada de petição
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10/10/2021 18:54
Arquivado Definitivamente
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10/10/2021 18:54
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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30/09/2021 10:26
Juntada de petição
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21/09/2021 01:16
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 09/09/2021 Processo0002261-76.2016.8.10.0048 Ação: [Dano ao Erário] Demandante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Demandado:ANTONIO DA CRUZ FILGUEIRA JUNIOR DESTINATÁRIO Advogado do REQUERIDO: RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA - MA 12257-A De ordem da MMª.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da Sentença id 50592139. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário -
09/09/2021 17:05
Juntada de petição
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09/09/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 09:10
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2021 16:00
Conclusos para despacho
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05/02/2021 17:33
Juntada de petição
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04/02/2021 09:44
Juntada de petição
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04/02/2021 02:19
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA PROCESSO: 0002261-76.2016.8.10.0048 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: ANTONIO DA CRUZ FILGUEIRA JUNIOR Advogado do(a) REU: RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA - MA12257-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. Maria Eduarda Costa Auxiliar Judiciário Mat. 112797 -
27/01/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 09:35
Juntada de Certidão
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23/01/2021 17:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/01/2021 17:36
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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