TJMA - 0802481-80.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 19:08
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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15/08/2023 05:28
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 14/08/2023 23:59.
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23/07/2023 00:01
Publicado Sentença (expediente) em 20/07/2023.
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23/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2023 15:13
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2023 18:32
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
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20/04/2023 03:05
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 13:19
Publicado Despacho (expediente) em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 23:35
Juntada de petição
-
19/01/2023 07:45
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 07:45
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 19/12/2022 23:59.
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12/01/2023 12:05
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:21
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2022 23:59.
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10/10/2022 23:33
Juntada de protocolo
-
10/10/2022 23:32
Juntada de petição
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15/09/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 16:37
Juntada de diligência
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31/08/2022 07:48
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
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24/08/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:34
Juntada de Ofício
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24/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:02
Conclusos para despacho
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19/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
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06/07/2022 00:16
Juntada de petição
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05/07/2022 18:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/05/2022 23:59.
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18/05/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 11:59
Juntada de diligência
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10/05/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 17:25
Juntada de Ofício
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25/01/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 18:46
Juntada de Certidão
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27/10/2021 00:54
Juntada de petição
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17/09/2021 11:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA - AÇAILÂNDIA em 16/09/2021 23:59.
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04/09/2021 03:17
Decorrido prazo de INSS - AGÊNCIA AÇAILÂNDIA em 31/08/2021 23:59.
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23/08/2021 08:33
Juntada de Certidão
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17/08/2021 14:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/08/2021 14:08
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/06/2021 14:11
Juntada de Ofício
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28/06/2021 13:36
Juntada de Ofício
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28/06/2021 12:49
Juntada de Certidão
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25/02/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 11:18
Juntada de Ofício
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24/02/2021 14:17
Juntada de Certidão
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24/02/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2021 01:10
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:11
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802481-80.2020.8.10.0022 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DIAS ADVOGADO: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - OAB MA9487 DESPACHO: De acordo com o art. 1.806, do Código Civil, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Dessa forma, reitere-se a intimação dos requerentes para que cumpram adequadamente o despacho de ID 33897134, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal, conforme requerido, para que informe a este juízo sobre a existência de créditos de qualquer natureza existentes na instituição em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias.
Certifique-se se houve resposta ao ofício encaminhado ao INSS, reiterando-se a requisição, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, 17 de novembro de 2020.
Franklin Silva Brandão Junior, Juiz de Direito. -
25/01/2021 15:26
Juntada de Ofício
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25/01/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 21:26
Conclusos para despacho
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16/11/2020 21:25
Juntada de Certidão
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22/09/2020 17:03
Juntada de petição
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02/09/2020 15:25
Juntada de Certidão
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10/08/2020 21:20
Juntada de petição
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03/08/2020 23:17
Juntada de Certidão
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03/08/2020 17:50
Juntada de Ofício
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03/08/2020 17:49
Juntada de Ofício
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03/08/2020 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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