TJMA - 0800820-93.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 13:11
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 11:27
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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23/02/2021 13:03
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:04
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0800820-93.2021.8.10.0034 Requerente: AUTOR: JUVENCIO COSTA DA CRUZ Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA OAB/PI 17.904 Requerido: BANCO CETELEM FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora Dra. VANIELLE SANTOS SOUSA OAB/PI 17.904, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte:SENTENÇA Vistos,etc. 1. RELATÓRIO JUVENCIO COSTA DA CRUZ ajuizou ação judicial em desfavor de BANCO CETELEM.
Em petição de parte autora pediu a desistência da ação (ID n. 40003370). É o relatório.
Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual.
Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos . 3. DISPOSITIVO Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID n. 40003370 com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na Distribuição. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó -
26/01/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 15:09
Extinto o processo por desistência
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25/01/2021 10:28
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 10:28
Juntada de Certidão
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20/01/2021 12:03
Conclusos para despacho
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20/01/2021 12:03
Juntada de Certidão
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20/01/2021 09:58
Juntada de petição
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20/01/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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