TJMA - 0802841-79.2019.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2021 15:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 28/06/2021 23:59.
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21/07/2021 17:50
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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17/03/2021 12:21
Arquivado Definitivamente
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09/02/2021 05:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 08/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 14:00
Juntada de petição
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02/02/2021 16:13
Juntada de Certidão
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02/02/2021 13:32
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 15:32
Juntada de Certidão
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22/01/2021 19:42
Juntada de Alvará
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802841-79.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CREUZA MARIA COSTA LAZARO Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO - MA14861, JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ - MA14244 REQUERIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado do(a) REPRESENTADO: FABIO RIVELLI - SP297608 Vistos, em correição Compulsando os autos, verifica-se que a parte Demandada acostou em ID 39498436 depósito judicial para fins de cumprimento da condenação, vindo o Demandante requerer a expedição do alvará judicial em ID 39590108 sem indicar a existência de remanescente.
Desta feita, declaro extinto o presente cumprimento de sentença pelo pagamento nos termos do art. 924, II do CPC.
Sobre a concessão da assistência judiciária gratuita à Autora, a Resolução GP 44/2020 alterou a redação do art. 1º, parágrafo único da Resolução GP 46/2018 para determinar que o alvará expedido em processo submetido ao rito sumaríssimo que não for objeto de Recurso Inominado será utilizado o Selo de Fiscalização Judicial gratuito.
Uma vez que a hipótese normativa se amolda ao caso concreto, concedo os benefícios da Justiça Gratuita SEM MODULAÇÃO, de modo a incluir da assistência judiciária gratuita as taxas referentes ao selo para expedição de alvará.
Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu patrono caso tenha poderes específicos de quitação, para expedição do documento na modalidade transferência.
Cumprida a diligência pela parte, expeça-se alvará de transferência eletrônica com selo gratuito em favor do Requerente e/ou de seu patrono referente ao depósito judicial de ID 39498437, com seus acréscimos legais e proporcionais, para a conta bancária a ser indicada pelo credor, a ser impresso por servidor da unidade, selado e encaminhado ao banco através de e-mail para cumprimento da ordem judicial.
Intime-se a parte Ré para tomar ciência desta decisão.
Cumprida a diligência ou não sendo indicada a conta bancaria e nem feito outro requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. São Luís, 12 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
21/01/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 15:40
Juntada de Certidão
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13/01/2021 09:52
Juntada de petição
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12/01/2021 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2021 14:40
Juntada de termo
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08/01/2021 14:38
Conclusos para decisão
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08/01/2021 14:37
Juntada de Certidão
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06/01/2021 09:08
Juntada de petição
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23/12/2020 13:42
Juntada de petição
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19/12/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 08:07
Conclusos para despacho
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07/12/2020 08:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2020 08:04
Juntada de Certidão
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04/12/2020 15:30
Juntada de petição
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04/12/2020 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 00:13
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 09:21
Juntada de Ato ordinatório
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02/12/2020 09:02
Transitado em Julgado em 30/10/2020
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28/11/2020 03:21
Decorrido prazo de CREUZA MARIA COSTA LAZARO em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 03:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 27/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 01:05
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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09/11/2020 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2020 14:17
Decorrido prazo de CREUZA MARIA COSTA LAZARO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:05
Decorrido prazo de CREUZA MARIA COSTA LAZARO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:03
Decorrido prazo de CREUZA MARIA COSTA LAZARO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:02
Decorrido prazo de CREUZA MARIA COSTA LAZARO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 16:41
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 16:09
Conclusos para decisão
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30/09/2020 16:07
Juntada de Certidão
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30/09/2020 15:51
Juntada de petição
-
29/09/2020 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 08:35
Juntada de Ato ordinatório
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28/09/2020 08:26
Juntada de Certidão
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25/09/2020 15:56
Juntada de embargos de declaração
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23/09/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 00:30
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2020 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2020 11:13
Juntada de termo
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04/09/2020 12:15
Conclusos para julgamento
-
04/09/2020 11:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/09/2020 09:05 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
03/09/2020 08:55
Juntada de petição
-
27/07/2020 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/09/2020 09:05 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/07/2020 18:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/07/2020 10:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/07/2020 21:36
Juntada de petição
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23/06/2020 09:07
Juntada de Certidão
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16/06/2020 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 19:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/07/2020 10:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/05/2020 02:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:15
Decorrido prazo de CREUZA MARIA COSTA LAZARO em 08/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 02:14
Decorrido prazo de CREUZA MARIA COSTA LAZARO em 08/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 16:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 30/04/2020 09:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/04/2020 16:28
Juntada de Certidão
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01/03/2020 01:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 28/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 05:14
Decorrido prazo de CREUZA MARIA COSTA LAZARO em 20/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/04/2020 09:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/02/2020 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/02/2020 08:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/02/2020 17:59
Juntada de contestação
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11/02/2020 15:58
Juntada de petição
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10/01/2020 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2019 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2019 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2019 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2019 19:53
Conclusos para decisão
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05/12/2019 19:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/02/2020 08:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/12/2019 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
31/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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