TJMA - 0811574-81.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
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15/03/2021 11:40
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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08/02/2021 09:21
Juntada de protocolo
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03/02/2021 21:05
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 18:36
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0811574-81.2018.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): LOURENA SOUSA COSTA Advogado(s): CARLOS OLIVAR DE FARIAS JUNIOR (OAB/MA-10755) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo nº 0811574-81.2018.8.10.0040 Vistos, etc.
LOURENA SOUSA COSTA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
26/01/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2019 17:27
Conclusos para julgamento
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14/06/2019 17:27
Juntada de protocolo
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14/06/2019 14:15
Juntada de protocolo
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14/06/2019 11:45
Juntada de Alvará
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13/06/2019 11:34
Juntada de protocolo
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12/06/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 09:09
Conclusos para despacho
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04/06/2019 09:09
Juntada de Certidão
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12/04/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2019 10:48
Juntada de requisição de pequeno valor
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20/03/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 09:40
Conclusos para decisão
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10/01/2019 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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10/01/2019 12:08
Conta Atualizada
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10/01/2019 11:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/01/2019 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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09/01/2019 14:13
Conta Atualizada
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07/01/2019 12:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/01/2019 11:59
Juntada de Certidão
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19/12/2018 09:20
Juntada de petição
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19/12/2018 09:14
Juntada de petição
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19/10/2018 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/10/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 10:09
Conclusos para despacho
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10/09/2018 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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