TJMA - 0804449-14.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de NATHALIA FERNANDA CASTRO MACIEL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:40
Juntada de petição
-
21/07/2025 13:48
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 02:51
Decorrido prazo de NATHALIA FERNANDA CASTRO MACIEL em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:51
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:51
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 22:49
Juntada de petição
-
25/06/2024 15:45
Juntada de petição
-
19/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 04:26
Decorrido prazo de NATHALIA FERNANDA CASTRO MACIEL em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 18:57
Juntada de réplica à contestação
-
07/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 14:09
Decorrido prazo de DIOGO ARRUDA DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 23:54
Juntada de contestação
-
06/10/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 20:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/09/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:36
Juntada de diligência
-
30/08/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:21
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 17:20
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 02:36
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:09
Decorrido prazo de NATHALIA FERNANDA CASTRO MACIEL em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:50
Juntada de petição
-
24/07/2023 03:09
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:23
Juntada de petição
-
17/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:52
Juntada de petição
-
31/08/2022 02:37
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
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11/07/2022 19:52
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 09/06/2022 23:59.
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30/05/2022 09:51
Juntada de petição
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27/05/2022 13:22
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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19/05/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 09:43
Juntada de diligência
-
17/05/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:30
Juntada de Mandado
-
17/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/05/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 12:23
Outras Decisões
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06/04/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 23:44
Juntada de petição
-
26/03/2022 01:08
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804449-14.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMERO HENRIQUE CARVALHO BERTRAND, LORENA LUIZA BERTRAND PINTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA FERNANDA CASTRO MACIEL - MA15639, EDWIGES BERTRAND WEBA - MA15700, DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS - MA6624 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA FERNANDA CASTRO MACIEL - MA15639, EDWIGES BERTRAND WEBA - MA15700, DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS - MA6624 REU: ARRUDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, DIOGO ARRUDA DE SOUSA, DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. .
São Luís, Segunda-feira, 21 de Março de 2022.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Cargo: Auxiliar judiciário Matrícula: 105403 -
21/03/2022 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 06:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:49
Juntada de petição
-
25/02/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 10:04
Juntada de diligência
-
23/02/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 12:13
Juntada de diligência
-
23/02/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 12:08
Juntada de diligência
-
07/02/2022 04:31
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
07/02/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
04/02/2022 11:44
Juntada de petição
-
21/01/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 19:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/01/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 16:16
Juntada de petição
-
03/09/2021 12:19
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:19
Decorrido prazo de NATHALIA FERNANDA CASTRO MACIEL em 24/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:53
Juntada de petição
-
10/08/2021 05:37
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:46
Audiência Conciliação não-realizada para 14/07/2020 15:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
26/07/2021 16:46
Conciliação infrutífera
-
19/07/2021 17:59
Juntada de petição
-
05/05/2021 20:08
Juntada de termo
-
04/05/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
03/05/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 13:57
Juntada de petição
-
11/04/2021 22:45
Juntada de termo
-
05/04/2021 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 18:21
Juntada de petição
-
04/02/2021 13:12
Juntada de petição
-
03/02/2021 20:59
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804449-14.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMERO HENRIQUE CARVALHO BERTRAND, LORENA LUIZA BERTRAND PINTO Advogados do(a) AUTOR: DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS - OAB MA6624, EDWIGES BERTRAND WEBA - OAB MA15700, NATHALIA FERNANDA CASTRO MACIEL - OAB MA15639 REU: ARRUDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, DIOGO ARRUDA DE SOUSA, DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA DESPACHO O presente feito encontra-se em fase de citação dos demandados.
Certidão de ID 33384319 atestando que todos os documentos da lista de postagem n° 316353958 foram devolvidos pelos correios.
As cartas de citação dos demandados faziam parte desta lista de postagem.
Por meio do despacho de ID 32991532, este juízo determinou que os autos permanecessem aguardando o retorno das cartas de citações.
Requereu o autor a designação de audiência, bem como a citação por oficial de justiça (ID 34479173).
Após, solicitou o prosseguimento do feito, reiterando os pedidos da petição de ID 34479173 (ID 39256577).
Conforme certidão de ID 33384319, conclui-se que todos os documentos da lista de postagem n° 316353958 foram devolvidos pelos correios com a justificativa “etiqueta vinculada a outro estoque diferente da unidade de atendimento”, ou seja, referidos documentos sequer saíram para entrega, sendo devolvidos diretamente para esta unidade.
Ademais, o trecho final da referida certidão aponta que “restou infrutífera a citação das partes demandadas”.
Observa-se, portanto, que houve erro no SIGEP, programa utilizado para expedir as etiquetas que acompanham os documentos e que servem para rastreamento dos mesmos.
Tendo em vista que as cartas sequer saíram dos correios para o endereço dos réus e considerando-se a recomendação de que as citações e intimações sejam feitas preferencialmente por meio de Carta com Aviso de Recebimento, como medida de prevenção do contágio pelo COVID-19, conforme art. 8° da Portaria Conjunta n° 342020 e CIRC-CCMFRDSC – 32020, indefiro o pedido de citação por oficial de justiça.
Lado outro, este juízo incorreu em erro ao determinar que os autos aguardassem o retorno das cartas de citação.
Ante o exposto, CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art. 334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
Fica o suplicado advertido que o prazo de defesa de quinze dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de quinze dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da Audiência de Conciliação designada para o dia 03/05/2021 10:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 20020700361462700000026315097.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Por fim, noto que o autor tem sido diligente em dar andamento ao processo, no entanto, à luz de tudo que foi narrado por ocasião deste despacho, os autos permaneceram paralisados quando, em verdade, deveria ter sido determinada nova citação dos réus.
Visto que é dever do magistrado velar pela duração razoável do processo (art. 139, inciso II, do CPC), determino à SEJUD CÍVEL que o encaminhamento das cartas de citação seja feita via SEDEX, com intuito de conferir maior celeridade ao feito.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
26/01/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 09:10
Audiência Conciliação designada para 03/05/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/01/2021 23:05
Juntada de petição
-
14/01/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 12:43
Juntada de petição
-
08/11/2020 21:17
Juntada de petição
-
01/10/2020 15:05
Juntada de petição
-
20/08/2020 08:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 23:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 11:26
Juntada de petição
-
31/07/2020 23:11
Juntada de petição
-
20/07/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2020 16:52
Juntada de petição
-
19/05/2020 09:37
Juntada de petição
-
20/03/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 10:29
Audiência conciliação designada para 14/07/2020 15:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/03/2020 03:17
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS em 19/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 03:17
Decorrido prazo de EDWIGES BERTRAND WEBA em 19/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2020 16:53
Juntada de petição
-
13/02/2020 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 19:35
Outras Decisões
-
07/02/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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