TJMA - 0801044-20.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 14:25
Transitado em Julgado em 05/08/2023
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10/08/2023 10:55
Juntada de petição
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05/08/2023 00:25
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PEREIRA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:11
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 10:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/07/2023 17:44
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 07:06
Decorrido prazo de JOANDERSON SILVA SERRA em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 15:41
Juntada de diligência
-
23/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 20:30
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
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14/04/2023 22:23
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 20:10
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PEREIRA em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 04:24
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
04/10/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:28
Juntada de cópia de decisão
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01/06/2022 09:14
Juntada de termo
-
05/05/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2021 10:48
Juntada de termo
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26/08/2021 14:18
Juntada de Carta precatória
-
13/04/2021 11:01
Audiência Audiência de Saneamento compartilhado realizada conduzida por 13/04/2021 10:00 em/conduzida por Conciliador(a) em 2ª Vara de Paço do Lumiar .
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30/03/2021 10:58
Juntada de petição
-
30/03/2021 01:52
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº 0801044-20.2020.8.10.0049 Autor: JOANDERSON SILVA SERRA Adv.: Adv.: Gabriel Silva Pereira (OAB/MA 17.310) Réus: -KATIA CILENE SOARES ALFAIA - JORGE FIRMIANO DA CONCEIÇÃO FILHO Adv: Defensoria Pública Estadual DESPACHO A Lei nº 13.105/2015 (CPC) contempla a fase do saneamento e da organização do processo em seu artigo 357. No presente caso, após análise dos autos, entendo que a técnica do saneamento compartilhado (CPC/15, art. 357, § 3º) é a que melhor se adequa ao caso, levando-se em consideração os princípios da cooperação processual e da paridade das armas trazidos a lume pelo citado novel diploma processual (CPC/15, arts. 6º1 e 7º2). Sendo assim, designo audiência3 para o dia 13/04/2021 às 10h a ser realizada pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão da suspensão das atividades presenciais nas unidade jurisdicionais, decorrente do agravamento da pandemia do COVID-19 (Portaria-GP 2232021 do TJ/MA). Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados, que também ficam intimados para o ato (CPC/15, art. 270 c/c art. 334, § 3º). Dê-se-lhes ciência ainda de que: a) As partes deverão acessar o link ttps://vc.tjma.jus.br/vara2plum para ter acesso à Sala Virtual da 2ª Vara deste Termo Judiciário, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; b) É de incumbência das partes a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica; c) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que as partes informem nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; d) Poderão contactar este juízo através do e-mail [email protected], e do telefone (98) 3237-4013, que funcionará como whatsapp business (somente para mensagens); e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação. Ressalto que o Código de Processo Civil/2015 enfatiza que se deve promover esforços com o escopo de se obter a composição amigável, a qualquer tempo, a exemplo do disposto nos artigos 3º, § 3º e 139, V. Desse modo, na audiência supradesignada, tentar-se-á previamente a conciliação e, restando-a infrutífera, dar-se-á o saneamento compartilhado, no qual serão delimitadas as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, devendo ser especificados pelos protagonistas da relação processual os meios de prova admitidos (CPC/15, art. 357/II) atinentes às questões controvertidas, resolvendo-se, na oportunidade, sobre a admissibilidade e pertinência da postulação probatória, seja ela documental, oral e/ou pericial, bem como delimitar-se-á as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), 24 de março de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq 1 Art. 6o – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. 3 Audiência de organização e saneamento compartilhado. -
26/03/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2021 12:30
Audiência Audiência de Saneamento compartilhado designada para 13/04/2021 10:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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26/03/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:26
Conclusos para decisão
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21/02/2021 19:04
Juntada de petição
-
10/02/2021 18:04
Juntada de petição
-
03/02/2021 19:12
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº. 0801044-20.2020.8.10.0049 Autor: JOANDERSON SILVA SERRA Adv.: Gabriel Silva Pereira (OAB/MA 17.310) Réus: - KATIA CILENE SOARES ALFAIA - JORGE FIRMIANO DA CONCEIÇÃO FILHO Adv: Defensoria Pública Estadual DESPACHO De início, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, em até dez dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito em relação a KATIA CILENE, de acordo com o teor do despacho de ID 34388775, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará em extinção parcial.
Noutro giro, para fins de celeridade, e com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem justificadamente o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para saneamento. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar, 20 de janeiro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar MBMQ -
25/01/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 11:22
Conclusos para decisão
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18/12/2020 11:22
Juntada de Certidão
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15/12/2020 06:11
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PEREIRA em 14/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 03:08
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 23:41
Juntada de Ato ordinatório
-
04/11/2020 13:57
Juntada de decisão (expediente)
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27/10/2020 12:33
Juntada de petição
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26/10/2020 10:35
Juntada de contestação
-
13/10/2020 09:07
Juntada de petição
-
10/10/2020 03:20
Decorrido prazo de JORGE FIRMINIANO DA CONCEICAO FILHO em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:06
Decorrido prazo de JORGE FIRMINIANO DA CONCEICAO FILHO em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:02
Decorrido prazo de JORGE FIRMINIANO DA CONCEICAO FILHO em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:02
Decorrido prazo de JORGE FIRMINIANO DA CONCEICAO FILHO em 08/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PEREIRA em 25/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 18:05
Decorrido prazo de JORGE FIRMINIANO DA CONCEICAO FILHO em 08/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 07:19
Juntada de diligência
-
11/09/2020 04:12
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 03:40
Decorrido prazo de KATIA CILENE SOARES ALFAIA em 20/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 12:33
Juntada de diligência
-
14/08/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 19:40
Juntada de petição
-
29/07/2020 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 20:16
Juntada de diligência
-
25/07/2020 01:26
Decorrido prazo de JORGE FIRMINIANO DA CONCEICAO FILHO em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 01:26
Decorrido prazo de KATIA CILENE SOARES ALFAIA em 24/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 12:35
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 12:35
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 21:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 19:21
Juntada de petição
-
16/07/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 09:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 14:12
Juntada de petição
-
03/07/2020 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2020 15:58
Juntada de diligência
-
03/07/2020 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2020 15:56
Juntada de diligência
-
24/06/2020 20:36
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 20:36
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2020 19:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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