TJMA - 0804721-04.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM em 06/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de JOENILDE DE C COSTA NAPAS E PLASTICOS - ME em 06/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
25/06/2025 17:19
Juntada de contrarrazões
-
25/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
16/06/2025 09:59
Juntada de petição
-
09/06/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:02
Juntada de recurso inominado
-
28/05/2025 15:41
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 15:41
Juntada de petição
-
21/05/2025 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 21:03
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
31/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 16:35
Juntada de petição
-
10/11/2024 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/11/2024 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/11/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 14:49
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 20:22
Juntada de petição
-
10/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:41
Juntada de petição
-
29/04/2024 23:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 23:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/03/2024 16:22
Juntada de termo
-
09/02/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 10:21
Juntada de petição
-
21/08/2023 01:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 08:30
Outras Decisões
-
29/06/2023 09:18
Juntada de termo
-
20/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:57
Juntada de petição
-
05/06/2023 10:15
Juntada de termo
-
02/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:27
Outras Decisões
-
23/05/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:29
Juntada de petição
-
26/04/2023 11:38
Juntada de termo
-
25/04/2023 15:16
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:28
Juntada de termo
-
01/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:38
Juntada de Ofício
-
15/02/2023 09:51
Outras Decisões
-
01/08/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:08
Juntada de petição
-
26/07/2022 17:24
Juntada de termo
-
26/07/2022 16:12
Juntada de Ofício
-
26/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:19
Decorrido prazo de GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM em 21/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:17
Juntada de petição
-
06/07/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 18:21
Juntada de diligência
-
06/07/2022 09:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/07/2022 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
30/06/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 12:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/06/2022 10:30
Outras Decisões
-
29/06/2022 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:19
Juntada de petição
-
15/06/2022 18:35
Juntada de petição
-
13/06/2022 02:05
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
13/06/2022 02:05
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
13/06/2022 02:05
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 09:23
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/06/2022 07:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 07:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:58
Juntada de impugnação aos embargos
-
19/05/2022 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 06:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 18:13
Juntada de petição
-
02/05/2022 06:06
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
02/05/2022 06:06
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 20:53
Decorrido prazo de JOENILDE DE CARVALHO COSTA em 25/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 10:37
Outras Decisões
-
27/04/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 14:24
Juntada de diligência
-
24/02/2022 10:07
Decorrido prazo de JOENILDE DE CARVALHO COSTA em 27/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 14:00
Outras Decisões
-
22/02/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:09
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
21/02/2022 20:58
Decorrido prazo de GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM em 28/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 16:29
Juntada de petição
-
26/01/2022 09:18
Juntada de termo
-
17/12/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 15:46
Juntada de petição
-
13/12/2021 03:40
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804721-04.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - MA5807 REQUERIDO: JOENILDE DE C COSTA NAPAS E PLASTICOS - ME e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: SAMIA CRISTINA DE CASTRO SALOMAO - MA17139, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A Advogados/Autoridades do(a) REU: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, SAMIA CRISTINA DE CASTRO SALOMAO - MA17139 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 07 de dezembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
09/12/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 21:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 13:42
Decorrido prazo de JOENILDE DE C COSTA NAPAS E PLASTICOS - ME em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:42
Decorrido prazo de JOENILDE DE C COSTA NAPAS E PLASTICOS - ME em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 06:37
Decorrido prazo de JOENILDE DE CARVALHO COSTA em 10/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 16:35
Juntada de contrarrazões
-
05/11/2021 10:55
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
05/11/2021 10:55
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804721-04.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - MA5807 REQUERIDO: JOENILDE DE C COSTA NAPAS E PLASTICOS - ME e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: SAMIA CRISTINA DE CASTRO SALOMAO - MA17139, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A Advogados/Autoridades do(a) REU: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, SAMIA CRISTINA DE CASTRO SALOMAO - MA17139 INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamado: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES, SAMIA CRISTINA DE CASTRO SALOMAO Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo autor.
Imperatriz/MA, 3 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
03/11/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 22:40
Juntada de embargos de declaração
-
22/10/2021 02:19
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:19
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:19
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804721-04.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - MA5807 REQUERIDO: JOENILDE DE C COSTA NAPAS E PLASTICOS - ME e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: SAMIA CRISTINA DE CASTRO SALOMAO - MA17139, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A Advogados/Autoridades do(a) REU: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, SAMIA CRISTINA DE CASTRO SALOMAO - MA17139 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento no artigo 884 do CC, e 23 da Lei 8245/61, acolho parcialmente os pedidos e condeno os reclamados a pagarem ao demandante a quantia de R$ 31.915,47, sendo: a) pagamento de R$ 29.279,69, a título de alugueres; b) pagamento de R$ 1.459,84 (IPTU/2019 no valor de R$ 712,27, e IPTU/2020 no valor de R$ 747,54); c) pagamento de R$ 716,34 relativo a débito da CAEMA; d) pagamento de R$ 459,60 relativo a contas de energia elétrica.
O valor total da condenação deverá ser corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescida de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Julgo improcedente os pedidos contrapostos, ante a inexistência de provas e de má-fé do autor.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, 20 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Resp. pelo 1º JECível. -
20/10/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 09:41
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
01/03/2021 11:58
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:24
Juntada de petição
-
23/02/2021 17:22
Juntada de petição
-
15/02/2021 18:04
Juntada de petição
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05/02/2021 08:29
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/02/2021 08:27
Juntada de termo
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04/02/2021 17:17
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2021 16:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
03/02/2021 20:20
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 18:05
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0804721-04.2019.8.10.0046 AUTOR: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM Advogado do(a) AUTOR: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - MA5807 REU: JOENILDE DE C COSTA NAPAS E PLASTICOS - ME, JOENILDE DE CARVALHO COSTA Advogados do(a) REU: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100, SAMIA CRISTINA DE CASTRO SALOMAO - MA17139 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/02/2021 16:30; B) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 25 de janeiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
26/01/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 21:22
Audiência Instrução designada para 04/02/2021 16:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
20/01/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 17:06
Juntada de petição
-
23/10/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/10/2020 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
23/10/2020 08:48
Juntada de contestação
-
22/09/2020 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 17:32
Juntada de diligência
-
22/09/2020 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 17:31
Juntada de diligência
-
10/09/2020 05:44
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2020 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 11:42
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 11:42
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 11:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/10/2020 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
02/09/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 11:25
Juntada de petição
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23/03/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2020 16:48
Audiência conciliação cancelada para 26/03/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
20/03/2020 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2020 11:06
Juntada de diligência
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20/03/2020 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2020 11:00
Juntada de diligência
-
06/03/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:09
Juntada de petição
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19/02/2020 07:40
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2020 07:33
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2020 14:19
Conclusos para decisão
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15/01/2020 11:04
Juntada de embargos de declaração
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07/01/2020 10:59
Juntada de termo
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07/01/2020 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2020 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2019 12:24
Conclusos para decisão
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19/12/2019 12:24
Audiência conciliação designada para 26/03/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/12/2019 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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