TJMA - 0801037-28.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 08:57
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
19/04/2023 08:15
Decorrido prazo de HEBERT APARECIDO JORGETI em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:03
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:03
Decorrido prazo de PEDRO BOHRER AMARAL em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:03
Decorrido prazo de OSCAR BERWANGER BOHRER em 15/03/2023 23:59.
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08/04/2023 09:20
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 10:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 17:09
Decorrido prazo de PEDRO BOHRER AMARAL em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:09
Decorrido prazo de PEDRO BOHRER AMARAL em 22/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 03:01
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2022 12:38
Outras Decisões
-
13/01/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 12:04
Juntada de petição
-
21/12/2021 02:42
Decorrido prazo de HEBERT APARECIDO JORGETI em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:42
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:42
Decorrido prazo de OSCAR BERWANGER BOHRER em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:40
Decorrido prazo de HEBERT APARECIDO JORGETI em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:40
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:40
Decorrido prazo de OSCAR BERWANGER BOHRER em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:30
Decorrido prazo de PEDRO BOHRER AMARAL em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:24
Decorrido prazo de PEDRO BOHRER AMARAL em 16/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 15:16
Juntada de petição
-
13/12/2021 18:58
Juntada de petição
-
09/12/2021 02:52
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0801037-28.2020.8.10.0049 Autor: RUAN FELIPE MORAES PEREIRA Adv.:Pedro Bohrer Amaral (OAB/RS n.º 74.896) Réus: GARENA AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS LTDA Advogado: Fábio Rivelli (OAB/MA nº 13871-A) DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar(MA), 06 de dezembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar(MA) mbmq -
06/12/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 12:30
Juntada de cópia de despacho
-
10/10/2021 10:33
Juntada de réplica à contestação
-
21/09/2021 17:25
Juntada de contestação
-
03/05/2021 22:35
Juntada de petição
-
26/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801037-28.2020.8.10.0049 AUTOR: RUAN FELIPE MORAES PEREIRA Adv.: OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB/RS 79582) RÉU: GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA. e outros Adv:: RAFAEL DE MILITE LUIZ (OAB/SP 377.455) DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a petição da ré de ID retro, no prazo de cinco dias, e, após, voltem-me conclusos para a pasta de decisão de saneamento. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 20 de abril de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
22/04/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 22:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 21:16
Juntada de petição
-
08/04/2021 13:33
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 08/04/2021 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar .
-
05/04/2021 20:39
Juntada de petição
-
25/03/2021 15:51
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801037-28.2020.8.10.0049 Parte Autora: RUAN FELIPE MORAES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: OSCAR BERWANGER BOHRER - RS79582 Parte Demandada: GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA. e outros Advogado do(a) REU: HEBERT APARECIDO JORGETI - SP200627 DESPACHO A Lei nº 13.105/2015 (CPC) contempla a fase do saneamento e da organização do processo em seu artigo 357.
No presente caso, após análise dos autos, entendo que a técnica do saneamento compartilhado (CPC/15, art. 357, § 3º) é a que melhor se adequa ao caso, levando-se em consideração os princípios da cooperação processual e da paridade das armas trazidos a lume pelo citado novel diploma processual (CPC/15, arts. 6º1 e 7º2).
Sendo assim, designo audiência3 para o dia 08/04/2021 às 09h30min a ser realizada pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão da suspensão das atividades presenciais nas unidade jurisdicionais, decorrente do agravamento da pandemia do COVID-19 (Portaria-GP 2232021 do TJ/MA). Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados, que também ficam intimados para o ato (CPC/15, art. 270 c/c art. 334, § 3º).
Dê-se-lhes ciência ainda de que: a) As partes deverão acessar o link ttps://vc.tjma.jus.br/vara2plum para ter acesso à Sala Virtual da 2ª Vara deste Termo Judiciário, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; b) É de incumbência das partes a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica; c) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que as partes informem nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; d) Poderão contactar este juízo através do e-mail [email protected], e do telefone (98) 3237-4013, que funcionará como whatsapp business (somente para mensagens); e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação.
Ressalto que o Código de Processo Civil/2015 enfatiza que se deve promover esforços com o escopo de se obter a composição amigável, a qualquer tempo, a exemplo do disposto nos artigos 3º, § 3º e 139, V.
Desse modo, na audiência supradesignada, tentar-se-á previamente a conciliação e, restando-a infrutífera, dar-se-á o saneamento compartilhado, no qual serão delimitadas as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, devendo ser especificados pelos protagonistas da relação processual os meios de prova admitidos (CPC/15, art. 357/II) atinentes às questões controvertidas, resolvendo-se, na oportunidade, sobre a admissibilidade e pertinência da postulação probatória, seja ela documental, oral e/ou pericial, bem como delimitar-se-á as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), 22 de março de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) 1 Art. 6o – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. 3 Audiência de organização e saneamento compartilhado. -
23/03/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 14:14
Audiência Instrução designada para 08/04/2021 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
22/03/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 19:51
Juntada de petição
-
02/03/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 07:06
Decorrido prazo de HEBERT APARECIDO JORGETI em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:18
Decorrido prazo de OSCAR BERWANGER BOHRER em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 19:12
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº. 0801037-28.2020.8.10.0049 Autor: RUAN FELIPE MORAES PEREIRA Adv.: Pedro Bohrer Amaral (OAB/RS n.º 74.896) Réu: GARENA AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS LTDA. e outros Adv: Hebert Aparecido Jorgeti (OAB/SP nº 200.627) DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem justificadamente o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar, 20 de janeiro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar mbmq -
25/01/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
24/12/2020 12:09
Juntada de petição
-
30/11/2020 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2020 18:30
Juntada de contestação
-
19/11/2020 10:40
Juntada de petição
-
22/10/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 07:40
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2020 20:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 16:32
Juntada de petição
-
23/09/2020 05:28
Decorrido prazo de OSCAR BERWANGER BOHRER em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 00:45
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2020 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 20:42
Juntada de embargos de declaração
-
16/07/2020 12:15
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2020 08:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 19:03
Juntada de petição
-
24/06/2020 20:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 20:13
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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