TJMA - 0840033-79.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2021 15:59
Arquivado Definitivamente
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22/08/2021 14:04
Cancelada a Distribuição
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22/08/2021 14:02
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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21/08/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 09:03
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 01:43
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840033-79.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE MARIA SOUSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO - OABMA11021 REU: UNIVERSO ONLINE S/A Vistos etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, promovida por CONCEIÇÃO DE MARIA SOUSA DA SILVA, em face de UNIVERSO ONLINE S.A., ambos qualificados nos autos.
Ao propor a presente demanda, a requerente postulou os benefícios da gratuidade de justiça.
Intimada a juntar documentação que comprove a alegada hipossuficiência, a requerente quedou-se inerte.
Assim, o processo se encontra paralisado além do tempo estabelecido no art. 290 do CPC/2015, sem pagamento das custas complementares, demonstrando a parte autora desinteresse no feito, vez que, embora devidamente intimada, deixou de praticar ato necessário ao deslinde da demanda.
Desse modo, cabe ao juiz conhecer de ofício, a matéria sobre custas processuais, evitando prejuízo ao erário público.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290, 354 e 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil/2015, determinando o cancelamento na distribuição.
Transitada em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 22 de março de 2021 THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando -
15/04/2021 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 15:30
Indeferida a petição inicial
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22/03/2021 10:38
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 10:37
Juntada de Certidão
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11/03/2021 21:53
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:10
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:43
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0840033-79.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE MARIA SOUSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO - MA11021 REU: UNIVERSO ONLINE S/A DESPACHO Recebido hoje.
Tendo em vista a ausência de manifestação da autora quanto a demonstração da hipossuficiência.
Intime-se a parte autora, para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 22 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
22/01/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 10:38
Conclusos para despacho
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08/11/2019 10:37
Juntada de Certidão
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07/11/2019 03:12
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 05/11/2019 23:59:59.
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04/10/2019 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 13:21
Conclusos para despacho
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27/09/2019 13:21
Juntada de Certidão
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27/09/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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