TJMA - 0810824-16.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 12:05
Arquivado Definitivamente
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15/03/2021 12:05
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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23/02/2021 13:02
Decorrido prazo de LUANNA AVELINO LIMA em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:13
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 18:33
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0810824-16.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): LUANNA AVELINO LIMA Advogado(s): LUANNA AVELINO LIMA (OAB/MA-16125) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo nº 0810824-16.2017.8.10.0040 Vistos, etc.
LUANNA AVELINO LIMA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
26/01/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2019 14:52
Juntada de protocolo
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05/07/2019 14:41
Conclusos para julgamento
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05/07/2019 14:40
Juntada de protocolo
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05/07/2019 14:29
Juntada de Alvará
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03/07/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 11:45
Conclusos para despacho
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13/06/2019 11:45
Juntada de Certidão
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08/05/2019 14:53
Juntada de petição
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29/03/2019 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2019 17:03
Juntada de requisição de pequeno valor
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27/03/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 15:25
Conclusos para decisão
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22/02/2019 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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22/02/2019 15:15
Conta Atualizada
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05/02/2019 16:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/02/2019 16:12
Juntada de Certidão
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03/12/2018 15:32
Juntada de petição
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04/10/2018 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/10/2018 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 11:46
Conclusos para despacho
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18/09/2018 16:32
Juntada de petição
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04/09/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 15:23
Conclusos para despacho
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14/12/2017 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2017 00:21
Decorrido prazo de LUANNA LIMA AVELINO em 05/12/2017 23:59:59.
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03/10/2017 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/09/2017 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2017 12:08
Conclusos para despacho
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20/09/2017 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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